• 07 de agosto de 2013

As diretorias do SINDARE e da AUDIFISCO, com apoio da AFRESP e da FEBRAFITE, em atitude verdadeiramente proativa, não perdem tempo. Buscando sempre a excelência na prestação dos serviços ao contribuinte tocantinense, e demonstrando que além das questões corporativas, importam também as ações que contribuem para o bom desenvolvimento do Estado, o presidente do Sindicato dos  Auditores Ficais do Estado do Tocantins ?? SINDARE e da AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, Jorge Couto, intermediou as negociações entre o Governo do Tocantins e o Governo de São Paulo para a implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no Estado.  Com o apoio do Procurador Geral do Estado, André Matos, do Secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio e, principalmente, do Governador do Estado do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, a assinatura do termo de cooperação técnica entre os dois governos aconteceu na quarta-feira, 07, na Secretaria da Fazenda de São Paulo, e contou com a presença do próprio Procurador Geral do Estado, Andre Matos, representando o Estado do Tocantins, e do próprio presidente do SINDARE  e da AUDIFISCO, que a convite da SEFAZ-SP, por ter intermediado as tratativas, também compareceu ao evento.Pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, representando o Secretário Andrea Calabi, estiveram presentes o Sr. Mário Takaoka, Diretor de Informações, Edson Takashi Kondo, Coordenador Adjunto, José Clóvis Cabrera, Coordenador de Administração Tributária, a Sr.ta Daniela Karasek, Supervisora de Fiscalização,  Sr.a Harumi Arashiro Goya, Assistente Fiscal da CAT-SEFAZ/SP e Teruo Massita, Presidente da AFRESP - Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo. Na oportunidade, foram entregues aos representantes da SEFAZ de São Paulo, algumas lembranças do Estado do Tocantins, enviadas pelo Governador do Estado, Siqueira Campos.

Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC trata-se de um sistema onde todas as informações de interesse do contribuinte serão disponibilizadas dentro de uma caixa postal eletrônica, na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificado digital. Nesse sistema, serão enviados avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas de erros no cumprimento de obrigações tributárias. Os contribuintes também poderão efetuar remessas de declarações em substituição às originais para fins de saneamento de irregularidades tributárias, além de outros serviços.

??A comunicação por meio de papel, entre o fisco tocantinense e os contribuintes, está com os dias contados. A partir deste convenio iremos modernizar nossa prestação de serviço ao contribuinte, facilitando as transações e a fiscalização. Todas as informações serão enviadas pela internet,  deixando assim de serem divulgadas no Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio. Outro aspecto relevante é que esse importante sistema está sendo cedido pelo Estado de São Paulo, por meio de protocolo de cooperação, sem qualquer ônus para o Estado do Tocantins. Irá otimizar sobremaneira os trabalhos desenvolvidos pelos Auditores Fiscais e agilizará significativamente as atividades fiscais. O Auditor, por exemplo, poderá intimar as empresas e apresentar Auto de Infração de forma eletrônica. O Estado do Tocantins já está de posse do código-fonte do sistema e em breve haverá a sua instalação?, ressaltou Jorge Couto.

Para a implantação do DEC, técnicos da SEFAZ ?? SP irão capacitar os auditores do Tocantins e técnicos da SEFAZ-TO.

Haverá uma apresentação do DEC pelo representante da SEFAZ-SP durante o primeiro encontro será realizado durante o I Seminário do Fisco Tocantinense, realizado pelo SINDARE e pela AUDIFISCO , entre os dias 12 e 13 de setembro próximo.

"As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e), serão as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC. Vale ressaltar que o princípio da inescusabilidade legal, que diz que a ninguém é dado o direito de descumprir a lei por não conhecê-la, também se aplica ao DEC, ou seja, a Sefaz- TO utilizará o DEC como fonte de publicação legal", asseverou Couto.