• 21 de julho de 2015

Os asseclas da turma do quanto pior melhor, capitaneados por seu posudo guru-mor - poço de pose e sede de poder - está sempre a reboque do trem da história. Os fatos assim comprovam. Falam por si. Aos fatos. O SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins propôs no ano de 2006, ao Governo do Estado e também ao sindicato que representava os Auditores egressos das carreiras de Agentes de Fiscalização (AFA) e Agentes de Arrecadação (AGA), uma sugestão para a promoção imediata de 100 AFREs II (que são os AFREs de hoje) para AFREs III (que são os AFREs IV de hoje) e que também todos os auditores fossem beneficiados com o reajuste de 23%, inclusive os aposentados e pensionistas. O governo tendia a aceitar. Os integrantes da turma do quanto pior melhor, sempre capitaneada pela "eminência parda", todavia, não aceitaram. Queriam e conseguiram, à época, prejudicar a todos os AFREs III (que hoje são AFREs IV) e, também, a todos os aposentados e pensionistas. Todos. Mesmo os que eram egressos dos AFAs ou AGAs. Tudo para simular uma pseudo-promoção. Uma vitória de birro. Afinal, como já era de esperar, o SINDARE provou na justiça que se tratava de um engodo, uma esdrúxula farsa. Nada mais era do que um reajuste diferenciado (proibido pela lei maior brasileira - Constituição da República), disfarçado de reclassificação ou promoção. Coisa de gente inescrupulosa. Ã? época o SINDARE havia acabado de apoiar a carreira única, da qual não se arrepende. Não havia a ADI 4.214/2009. Inexistia a súmula vinculante 43. A expectativa era a de que o Fisco tocantinense seguiria unido. Mas, eis que, a "sede de poder" prevaleceu, em detrimento da harmonia. Sede de poder funcional, sede de poder sindical. Aqueles 23% sobre a remuneração, o SINDARE está prestes a recuperar  por meio de ação judicial ajuizada em 2008 e que recentemente transitou em julgado, após sucessivas decisões pelo provimento dos pedidos e argumentos apresentados ao judiciário. O STF ratificou a sentença original da douta Juíza da Vara de Fazenda Pública de Palmas, que também já havia sido objeto de confirmação, por meio do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Neste momento não dá prá mensurar os resultados práticos que a promoção de 200 Auditores Fiscais da Receita Estadual no âmbito do Fisco do Tocantins, haverá de apresentar em termos práticos, até porque, se sabe que muitos são os Auditores Fiscais, que estão na iminência de se aposentar e outros tantos que nunca fizeram auditoria, nem mesmo em empresas enquadradas no Simples Nacional. Concurso público seria o ideal neste momento. Mas o SINDARE, por coerência, admite a necessidade de promoção. Até porque foi quem primeiro sugeriu tal hipótese. As circunstâncias do momento, contudo, demonstram a impropriedade de tal ação neste instante. E as nuvens nebulosas que norteiam as ações e as suas sombrias perspectivas. O que já se sabe é que haverá um substancial aumento na folha de pagamento do Estado do Tocantins, com as iminentes promoções de auditores. Algo em torno de R$ 15 milhões por ano.