• 28 de julho de 2015

Vê-se que a gestão da SEFAZ, com tempo sobrando por falta de ações efetivas para uma melhor arrecadação e com o claro  aparelhamento de uma determinada facção sindical, continua se prestando ao papel menor de produzir atos de puro revanchismo. A Medida Provisória que alterou a Lei do REDAF, havia sido enfim aprovada na Assembléia Legislativa com as respectivas emendas apresentadas pelo Deputado Nilton Franco. A aprovação se deu por unanimidade, uma vez que todos os deputados estaduais votaram por sua aprovação. Entretanto, eis que movida pelo ódio típico dos revanchistas, a Secretaria da Fazenda encaminhou e-mail para a Casa Civil, solicitando o veto a uma das emendas do Deputado Nilton Franco, e justamente a que permitia que o Auditor Fiscal no exercício de mandato classista tivesse direito ao recebimento integral do REDAF. Tal emenda, reitere-se, com a aprovação unânime do parlamento estadual, estava respaldada na necessidade das entidades classistas de se fazer representar com segurança e com independência.  Contudo, um daqueles assessores, que alterna cargos comissionados internos e condutor dos processos eleitorais de sindicato, com cara de "gente boa" - pelo visto só cara -, mas contribuindo e executando tal atrocidade, se prestou ao papel de atender o comando de um dos gestores e enviar o tal expediente para a Casa Civil, solicitando o referido veto. Após a conturbada sucessão do CAT/COCRE, está claro que essa gestão não "engole" o acontecido. O SINDARE e a AUDIFISCO, por suas diretorias, continuarão na luta, a despeito de mais essa maldade cometida por uma gente que se notabilizou por causar prejuízos aos Auditores Fiscais, principalmente aos AFREs, Classe IV. Lembram quem foi o principal culpado pelo dispositivo da inconstitucionalidade da Lei 1.777/2007, que à época prejudicou e prejudica até hoje todos os atuais Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, Classe IV? E também a todos os pensionistas e aposentados? Pois bem, à época esse senhor também ocupava o cargo de Subsecretário da Receita. Aliás, a eminência parda, incoerente por excelência é o mesmo que em 1998, durante a greve do sindicato dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação, foi à sede do SINDARE defender o não ingresso dos Auditores Rendas naquela greve. A sua alegação era a de que o Fisco, representado pelos Auditores de Rendas, pelo menos, deveria ser solidário ao então Diretor da Receita que era Auditor de Rendas, o mesmo que atualmente ocupa o cargo de Secretário da Fazenda. Pedantismo, incoerência e maldade bem expressam a postura do dito cujo, ao longo dos tempos no fisco tocantinense. Lamentável que o Secretário da Fazenda se deixe conduzir pela sanha raivosa do respectivo.