• 26 de março de 2015
A Febrafite publicou nesta quarta-feira (25) nota pública repudiando a MP 660/14, cujas emendas 40 e 41, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira, preveem o compartilhamento de atribuições dos auditores fiscais com cargo auxiliar do órgão.  
 
A medida é uma  tentativa de burlar o concurso público, consagrado na Constituição Federal de 1988, que confere isonomia, transparência e seriedade no acesso ao serviço público no país
Leia abaixo a íntegra do documento:
 
 
NOTA DE REP?DIO
 
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE) manifesta seu profundo repúdio a mais uma tentativa de burla ao instituto do concurso público, consagrado na Constituição Federal de 1988, que confere isonomia, transparência e seriedade no acesso ao serviço público no país.
O instrumento in casu é a Medida Provisória nº 660/14, objeto das emendas nº 40 e 41, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira, que cometem o exercício de atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil a outro cargo do ?rgão, de natureza auxiliar.
A transferência de atribuições a outro cargo é uma forma sub-reptícia de dotá-lo de pretensas similitudes para que, ao cabo, ao arrepio da Carta Magna, promova-se uma ascensão funcional, ou seja, o ingresso de pessoas em um cargo público sem concurso.
Tal prática, além de corroer as bases do estado democrático de direito, frustra milhares de brasileiros que perseguem, com o sacrifício de anos de sua vida, o ingresso no cargo público por meio de concurso.
Ademais, as emendas propostas pelo ex-deputado padecem de vício de origem, eis que, segundo o mandamento constitucional, a organização e funcionamento da administração federal compete privativamente à Presidência da República.
Reiteramos, pois, nosso repúdio à tentativa de encarrilar um escabroso ??trem da alegria? no Executivo Federal e conclamamos a sociedade a não permanecer silente diante de quaisquer manobras tendentes a sucumbir o instrumento do concurso público no país.