• 25 de janeiro de 2017

E os ??mesmos de sempre?, a ??turma do quanto pior melhor?, voltam a dar provas de sua virulência. E assim demonstram cabalmente do que são capazes. Agora inventam que o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE contribuiu para que a tabela de vencimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, que havia sido publicada em 29/12/2016, como anexo da Lei 3.174/2016, fosse alterada nesta semana. Ora, em que pese o equivoco daquela tabela, o SINDARE só oficiou a Casa Civil e a Secretaria de Administração do Estado para que corrigissem a tabela anexa à Medida Provisória n.º 05/2016, que trouxe valores a menor do que o devido.  E, em tal sentido, o sindicato foi prontamente atendido. Impende informar que essa correção monetária aplicada a todas as tabelas de servidores públicos estaduais só foi possível graças à luta do SINDARE, junto com o MUSME ?? Movimento de União dos Servidores Civis e Militares do Tocantins, pela revisão geral anual ?? data-base de 2016.

Necessário esclarecer, também, que no tocante a tabela que fora publicada em dezembro, a mesma estaria absolutamente correta se em 2015, a turma que só perpetra por poder sindical, não tivesse absurdamente pleiteado uma ??promoção? sem efeito financeiro.  Ou seja, não fosse aquela prática anti-sindical, provocada por quem deveria, ao revés, lutar por vantagem e não por desvantagem financeira, a tabela estaria correta e o valor a receber ainda seria maior do o previsto na tabela de dezembro. Sim, porque quem pediu para que em setembro de 2015 a tabela da Classe IV fosse corrigida a menor, também contribuiu para mais essa mazela em desfavor de todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. E essa mesma gente, mal-intencionada que é, ainda tem a desfaçatez, agora, de disseminar essa boataria sem sentido, tentando impingir ao SINDARE, culpa que, em verdade, pertine exclusivamente a quem acusa. Quais sejam, aos ??mesmos de sempre?, à ??turma do quanto pior melhor?. Subestimam assim a inteligência dos seus seguidores ?? bem verdade que esses tais que ainda se permitem acreditar em tamanha imbecilidade (não se apresenta outro vocábulo cabível), o fazem por conveniência própria. Não há como pensar diferente. Afinal. como acreditar que seria possível o Estado ??passar batido? e manter, como se válida fosse, uma tabela em desacordo com a lei que a lastreia? Só mesmo se fazendo passar por "inocentes úteis" (expressão sinônima de ??trouxas?) para ainda acreditar nessas invencionices peculiares de quem se acostumou a permeá-las.

Esclarece-se nesta oportunidade que o SINDARE, a bem da verdade, não concorda com nenhuma dessas tabelas até então publicadas, eis que todas estão erradas, a menor.  E, por isso mesmo, desde o ano passado ajuizou duas ações que importarão necessariamente na correção, a maior, da tabela de vencimentos do Fisco Estadual do Tocantins.

 Uma dessas ações faz valer o que prevê a Lei 1.818, no sentido de que toda evolução funcional ?? seja progressão, seja promoção ?? induz efeitos financeiros. Além do mais, em que pese a maldade dos que pediram para não haver efeito financeiro, há também o implemento do direito à progressão para todos os auditores fiscais desde agosto de 2015, isso porque lei posterior não poderia, nem pode, dispor sobre o respectivo direito adquirido. Foi o que, ao arrepio do principio constitucional do respeito ao direito adquirido, aconteceu.

A outra ação de autoria do SINDARE, em grau de execução, pede o cumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado, que corrige em todos os seus padrões,  a tabela de vencimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, Classe IV, em 23% dos seus valores atuais.

Assim, as mentiras dos ??abutres? se desmentem por si só.