• 09 de maio de 2013
Pormeio da Medida Provisória n.° 09, editada ontem,de 08/05/2013, o governo do Estado protocolou, ontem mesmo, 8, na Assembleia Legislativa (AL), a Medida Provisória (MP) que incorpora os remanescentes de Goiás ao Igeprev. “Eles vão retornar ao regime próprio de Previdência Social, ou seja, eles estavam contribuindo para INSS e agora vão contribuir para Igreprev”, esclareceu o secretário de Administração Lúcio Mascarenhas.

Ele enfatizou que com a ida do INSS para Igeprev haverá redução de despesas na folha de pagamento. “A parte patronal destes servidores que o Estado recolhia para o INSS era 23,32% sobre a folha de pagamento. Agora indo para Igeprev passa para 18,38%. Diante da questão financeira em que o Estado está enfrentando com a queda da arrecadação, nada mais normal uma MP para contenção de despesas”, enfatizou.

Mascarenhas afirmou que não haverá um impacto para o Estado. “Os remanescentes serão absolvidos pelo Fundo de Previdência, ou seja, o Estado vai passar a recolher para o Funprev, assim como os servidores”, disse.

Atualmente, ainda conforme o secretário, são 1.138 servidores que serão beneficiados com a ida para o Igeprev.

Outra amtéria sobre o mesmo tema, está em tramitação na Assembleia e foi motivo de elevação dos ânimos entre parlamentares nessa terça-feira, 7. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), mas precisava ainda passar por outras duas comissões antes de ir ao plenário. Ao invés disso, o presidente da CCJ a destinou ao presidente da Casa, Sandoval Cardoso (PSD), que   disse que devolveria a matéria às comissões após analisar detalhadamente a proposta. Deputados como Zé Roberto (PT),  Josi Nunes (PMDB) e Eli Borges (PMDB), acusaram os  parlamentares de uma manobra para evitar que a PEC fosse aprovada.

SINDARE EXPLICA

Pelas regras estabelecidas na MP n.º 09/2013, os remanescentes de Goiás terão que compensar o valor ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicoa do Estado do Tocantins - FUNPREV, a parte de sua remuneração que não havia entrado na base de cálculo quando estavam submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora com o seu ingresso no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado do Tocantins (RPPS),a compensação da seguinte forma: a) o servidor com idade acima de setenta anos, em cento e vinte meses (10 anos); b) o servidor com idade entre cinquenta e cinco  e sessenta e nove anos, em cento e oitenta anos (15 anos); c)  servidor com idade até cinquenta e quatro anos, em duzentos e quarenta meses (20 anos). No que concerne à parte devida pelo Estado do Tocantins - parte patronal -, esta será suportada pelo erário que compensará o FUNPREV, também de forma parcelada, em quatrocentos e vinte meses (35 anos). Asparcelas de tais compensações serão corrigidas anualmente pelo Índice de Preços aoi Consumidor - IPCA, acrescido de juros de 6% ao ano.