• 12 de agosto de 2015

E o que o já se divulgava aconteceu. E foi na base da martelada a lápis. Na canetada em papel rabiscado. Bem que o SINDARE já vinha "cantando a pedra". O governador Marcelo Miranda fez publicar no Diário Oficial n. 4.434, de 11 de agosto de 2015, a Medida Provisória n. 44, de 10 de agosto de 2015, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2015, em que promove todos os servidores Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe III, para Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe IV. Precária por si só, desta vez a medida sequer estabelece qualquer requisito para a dita promoção, travestida de reposicionamento. Mais que isto. Num texto aparentemente ameno, mas eivado de artificialidade, assevera que a medida não gera aumento de despesa. O que lá na frente será provado que não é verdade, pois é cediço que gera despesa. Mais ainda. Utiliza como argumento a "balela" de que isso - sim "isso", no sentido mais pejorativo da palavra - importará em incremento da arrecadação. Discurso "bonitinho, mas ordinário". Inverídico. Pergunta-se, o atual gestor da pasta da Fazenda compactua com essas sandices? ? a favor dessas promoções sem critério e sem necessidade? E o seu sub? Ah, este tem razões familiares para pensar o que quiser. E é melhor não contrariá-lo, senão ele ameaça pela centésima vez entregar o cargo. O governador, por sua vez, mal informado, mal assessorado, mais uma vez é induzido a um equívoco, ao qual, muito em breve será obrigado a corrigir. O Supremo Tribunal Federal o obrigará.As razões e os argumentos contidos na Medida Provisória n. 44, de 10/08/2015, por suas premissas ilógicas, inverídicas e irracionais, não se sustentam.  E assim, os amigos do rei foram todos. E o rei foi inimigo de muitos. Da maioria. Da população.