• 14 de dezembro de 2011

Ofício no 726-GG.                                    

Palmas, 10 de dezembro de 2011.






A Sua Excelência o Senhor

Deputado RAIMUNDO MOREIRA DE ARAÚJO

Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

N E S T A

 

 


Assunto: Subsídios do Governador e do Vice-Governador.

 




Senhor Presidente,



Durante dez anos tive a honra e o privilégio de governar o Estado do Tocantins.


Com a minha posse, como primeiro Governador, este novo Estado da Federação foi instalado. As instituições e as estruturas da Administração Pública estadual, bem assim toda a legislação foram instituídas, em conjunto, com essa excelsa Casa do Povo e maciço apoio popular.


No primeiro governo também fundamos e construímos a nova Capital, e criamos cerca de 60 municípios. Naquela mesma oportunidade implantamos grande parte da infraestrutura do Estado, as principais rodovias, pontes, linhas de transmissão de energia elétrica, urbanização de numerosas cidades, vilas e aglomerados urbanos.


Durante todo o tempo em que fui Governador, jamais procurei induzir esse Egrégio Poder Legislativo a estabelecer a remuneração mensal de Governador em patamar superior ao que eu já vinha recebendo.


Refiro-me aos subsídios de R$ 6.000.00 a R$ 8.000.00 mensais que constituíram a minha remuneração durante todo o tempo que permaneci no Governo, muito embora iniciativa desse Egrégio Poder Legislativo tenha dado oportunidade a remuneração muito maior.


Ao assumir o Governo, após conquistar nas urnas o quarto mandato de Governador do Estado, evitei polemizar, procurando respeitar a decisão dessa Nobre Casa quanto aos subsídios de Governador e Vice-Governador.


Com grande constrangimento passei a auferir retribuição mais elevada do que a auferida pelos governadores dos Estados mais populosos e mais ricos da Federação, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Bahia e Goiás, além de outros.


Dentro deste contexto, os meus ganhos constituem o quinto maior subsídio dentre os Governadores dos demais Estados.


Daí o constrangimento maior, e por que não dizer, a minha indignação de ser remunerado sob pretensos direitos constitucionais, contidos na lei que fixa os estipêndios de Governador e Vice-Governador, diante do quadro de desemprego, sofrimento e miséria da metade da população (fonte IBGE), relegando ao abandono as famílias, suas crianças e jovens, seus idosos, os carentes e deficientes de uma forma geral.


Claro está que não tenho como sugerir sejam reduzidos para R$ 12.000.00 os meus subsídios de Governador, como gostaria.


Isto porque cogitação em tal perspectiva esbarraria na vedação constitucional de redução de salários e implicaria o decotamento do teto remuneratório das outras carreiras funcionais do Estado.


Quero, no entanto, contribuir para que este Estado e sua elite política possam livrar essa digna Casa do Povo da inconstitucionalidade manifesta de que se impregna a Lei 1.371, de 31 de março de 2003, que fixa os subsídios do Governador e do Vice-Governador.


Firme neste pensar, permito-me sugerir que essa Augusta Casa de Leis adote a iniciativa, através de Vossa Excelência ou de qualquer de seus Pares, de promulgar nova lei que estabeleça os subsídios do Governador e do Vice-Governador em valores numéricos fixos, desatrelando-os da iniciativa de outras instâncias.


Tenho certeza de que a medida, em sendo acolhida, irá preservar esse Poder e seus integrantes de severas críticas dos meios de comunicação e da opinião pública em geral, sem que alguém tenha que recorrer à Justiça.


Temos que mostrar ao País que este Estado e sua elite política jamais irão contribuir para que o TOCANTINS SE TRANSFORME NO ESTADO DO “AJEITAMENTO”, DA ESPERTEZA E DA FRAUDE À CONSTITUIÇÃO E AOS SEUS PRINCÍPIOS ÉTICOS E MORAIS.


DO JEITO QUE ESTAMOS, JÁ SOMOS UM VERDADEIRO PARAÍSO DE MARAJÁS E DE GULOSOS ASSALTANTES DOS COFRES PÚBLICOS.


Estou certo do elevado espírito de Justiça e da firmeza com que essa Instituição e os seus nobres e ilustres integrantes defendem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e os basilares princípios federativos.


Espero e confio numa firme tomada de posição que preserve o conceito e o conteúdo de honra e saber jurídico dessa Casa do Povo e dos agentes e servidores públicos que integram e sustentam as nossas Instituições.


De Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o admirador solidário,

 

 

 


JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado