• 25 de julho de 2007
SIMPLES NACIONAL: Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios precisam ter Certificação Digital Fonte: Site do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ Para ter acesso à base de dados do Simples Nacional, os representantes dos entes federativos precisam possuir certificação digital pessoal. Não existe outra forma de acesso de usuários, pela internet, à base de dados de contribuintes, em face dos requisitos de segurança existentes. Para contribuintes existem algumas exceções, a exemplo das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Todavia, essas empresas têm acesso somente aos seus próprios dados. FINALIDADES DA CERTIFICA??O A certificação digital será utilizada, por exemplo, para:  Consulta gerencial aos valores arrecadados e às informações prestadas pelos contribuintes;  Deferimento ou indeferimento de opções;  Exclusão de contribuintes do Simples Nacional;  Cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;  Importação e exportação de arquivos de dados. O representante do Estado ou do Município junto ao FPE ou ao FPM, denominado ??representante no FPEM?, será o ??usuário-mestre?. A partir dele serão credenciados ??usuários-cadastradores?, que poderão autorizar os demais ??usuários?. Configura-se, assim, a cadeia sistêmica de credenciamento à base de dados. Os certificados digitais pessoais para os representados de Estados e Municípios deverão ser obtidos junto ao mercado nacional. Há várias empresas que são autoridades certificadoras (AC), e inúmeras autoridades registradoras (AR). Exige-se apenas que o certificado tenha o padrão ICP-BRASIL (www.icpbrasil.gov.br). Não é condicionante que a empresa fornecedora seja credenciada pela RFB. A título de informação, informamos as empresas credenciadas por aquela Secretaria, bem como os respectivos endereços eletrônicos: ONDE OBTER ?? ALGUMAS OP??ES a. AC SERPRO (https://ccd.serpro.gov.br/certificados/) b. AC CertiSign (http://www.certisign.com.br/receita) c. AC Serasa (http://www.certificadosdigitais.com.br) d. AC Prodemge - Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (https://wwws.prodemge.gov.br/cdigital/inicio_cdigital.jsp) e. AC ACImesp - Imprensa Oficial do Estado (http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Certificacao/Sobre/Apresentacao_7_0.aspx) A página da RFB na internet também contém informações importantes sobre a certificação digital, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultatendCertDigital.htm.