• 15 de junho de 2006
Em que pese a maneira sempre educada com que o Secretário-Executivo, Marcelo Olimpio e os demais representantes da SEFAZ, Sr. Jackson, Chefe da CPA, e o Sr. Alvenir, Diretor de Administração, conduziram os trabalhos da comissão constituída para formular um plano de recuperação salarial, essa comissão esteve longe de cumprir o seu desiderato. A despeito dos representantes dos dois sindicatos também terem se portado num clima de cordialidade e respeito mútuos, sempre discutindo em bom nível, ponto alto dos trabalhos, o resultado final deixou em muito a desejar. No final foi apresentada pelos representantes da SEFAZ, como definitiva, uma proposta que além de representar uma flagrante ilegalidade no tocante ao reajuste diferenciado, não atingiu o patamar salarial que dignifique a categoria dos Auditores Fiscais, ai incluídos os AFREE II e os AFRE III. Além disso numa "mágica" dos representantes da SEFAZ, pela proposta final, os AFRE III perderão a progressão, ou seja não terão mais para onde crescer na tabela. Vale dizer, os AFRE II deixaram de ser atendidos em parte por não atingirem o patamar desejado e os AFRE III, por sua vez, foram prejudicados duplamamente. Primeiro, porque terá um reajuste diferencia a menor. Segundo, porque perde qualquer chance de progressão. Pasmem, caros colegas, mas para a SEFAZ os AFRE III já estão no topo da tabela. Sem se falar que "tudo isso" é para janeiro. A categoria est´pa se mobilizando. O clima de indignação que tomou conta da categoria, notadamente dos AFRE III, a partir da notícia sobre a proposta final da SEFAZ, é forte. Esse clima pode piorar ainda mais se a atual administração da SEFAZ continuar a dar demonstração de que, acuada, começa a dar tratamento diferenciado aos seus servidores. O SINDARE que "sempre foi companheiro", frase cunhada do próprio Secretário Dorival Roriz, continua acreditando na palavra deste que sempre se posicionou de maneira contrária a qualquer espécie de tratamento diferenciado, inclusive no tocante ao reajuste salarial. Outros aspectos não obedecidos pela comissão, a solicitação do SINDARE de que houvesse ata nas reuniões e a permissão da presençana reunião final de pessoa que nãi integrava a comissão constituída pela portara da SEFAZ. Isso sem se falar a orientação da própria Procuradoria Geral do Estado que se posicionou contrariamente, ao reajuste diferenciado, ante à flagrante ilegalidade prevista.