• 12 de dezembro de 2005
Em assembléia realizada na manhã de ontem, dia 11/12/2005, os Auditores Fiscais III aprovaram quase por unanimidade a "abertura" do estatuto do SINDARE a fim de possibilitar a filiação dos Auditores Fiscais I e II na entidade. Com essa decisão os Auditores Fiscais III (ex-auditors de rendas) ratificam de uma vez por todas o reconhecimento à carreira única que foi implatada recentemente com a criação dos cargos de AFRE I, AFRE II e AFRE III. A fim de evitar qualquer desconfiança por parte dos auditores fiscais, inicialmdente os votos serão paritários, isto é, proporcionais. De forma que que os integrantes de cada cargo sejam representados com a mesma proporção de votos. Vale dizer, para efeito de deliberação nas assembléias da categoria, os filiados AFRE II e AFRE III, já que ainda não há AFRE I, terão 50% dos votos cada um. Isto quer dizer independentemente do número total de filiados, os votos com a proporcionalidade, serão eqüânimes. Para essa paridade haverá necessidade de um número mínimo de filiados de cada cargo. Ficou também decidido que essa paridade será transitória e que em outubro ou no mais tardar início de novembro de 2006, o SINDARE convocará eleições para a escolha de uma nova diretoria, que será colegiada. Essa nova diretoria será formada por auditores fiscais II e auditores fiscais III.