• 13 de novembro de 2013

Dada a gravidade que representam recentes pareceres da PGE ?? Procuradoria geral do Estado, mais precisamente de um determinado procurador, o SINDARE ?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, tratou como prioridade tal assunto desde a semana passada. Portanto, o SINDARE, não deixou para esta semana. Na semana passada mesmo, na quarta-feira, 06/11, não por meio apenas de seu advogado - mas por seu advogado e também por sua diretoria -, fez gestão junto, não apenas a quem já se manifestara de forma contrária ao recebimento da produtividade na aposentadoria dos auditores fiscais, mas também diretamente com o Procurador Geral do Estado, Dr. André Matos, que após as explicações e defesa feita pelos dirigentes sindicais presentes à reunião, mostrou-se sensível à situação e aos argumentos apresentados. Todo esse empenho do SINDARE já está surtindo efeito. Esta entidade sindical, já protocolizou um pedido de reapreciação na PGE ?? TO, que reavaliará a situação. Dois Auditores Fiscais da Receita Estadual, obtiveram, recentemente, em seus respectivos processos de aposentaria, pareceres emitidos pelo mesmo procurador, em que se manifesta pela não integralização da produtividade nos proventos da aposentadoria. O respectivo procurador, de maneira absurda, entende que tão somente o salário é devido. Ocorre que tanto a Lei 1609/2005 prediz que a produtividade integra a remuneração, como também serve, juntamente com o salário, de base para contribuição previdenciária. O SINDARE, após o encontro com o Procurador Geral do Estado, tem a convicção de que o seu pedido de reapreciação da situação obterá o êxito desejado. Afinal, o SINDARE, além das lutas sempre existentes para a manutenção dos direitos da categoria e por conquistas de novos benefícios legais, ainda tem que ficar atento para aquelas pessoas ou organizações que, com atitudes irresponsáveis, ao longo dos tempos vêm causando sérios prejuízos à categoria fiscal. Foi assim com a mudança sorrateira de ??subsídio? para ??vencimento?.