• 03 de março de 2015

O conhecido e importante  blog do renomado jornalista tocantinense, Luiz Armando Costa, trouxe em sua edição desta terça-feira, 03/03, uma visão acerca de algumas ações dos governos Marcelo Miranda, antes e agora, e do recente  governo Sandoval Cardoso, notamente em relação à carreira única e a situação dos auditores fiscais (dos egressos dos cargos de AGA e AFA e dos egerssos do cargo de Auditores de Rendas). A matéria, entitulada  "Governo-do-PMDB-e-o-dilema-entre-a-teoria-e-a-sua-pratica-ou-como-a-praxis-de-sandoval-seguiu-teoria-e-pratica-de-Marcelo", está na coluna Ponto Cartesiano do referido blog, em sua edição de hoje.

http://luizarmandocosta.com.br/noticia/governo-do-pmdb-e-o-dilema-entre-a-teoria-e-a-sua-pratica-ou-como-a-praxis-de-sandoval-seguiu-teoria-e-pratica-de-marcelo/1306

Ponto Cartesiano
03 Mar 2015 - 09h01m

Governo do PMDB e o dilema entre a teoria e a sua prática. Ou: como a práxis de Sandoval seguiu teoria e prática de Marcelo

Escrevi no post anterior sobre o banho-maria que o governo tem levado os policiais civis em greve. A situação, com efeito, é a expressão acabada da forma como se conduz, administrativa e politicamente o governo do PMDB. Vai deixando as situações se resolverem por elas mesmo.

Como se sabe, o governo decidiu aguardar para protocolar Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando os benefícios concedidos aos servidores da Defensoria Pública e da Secretaria da Fazenda. No caso da Sefaz a inconstitucionalidade da medida de Sandoval Cardoso é gritante. E se agrava com o que expõe nesta terça, no Jornal do Tocantins, a própria Controladoria Geral do Estado, que atribui à Sefaz um desesquilíbrio nas contas públicas de R$ 85,3 milhões no ano passado, produto de despesas sem o devido respaldo financeiro.

? razoável supor que Marcelo Miranda tema, no caso específico, uma discussão sobre a causa da causa, no que pode contribuir para mais um movimento paredista na administração em função justamente do método que emprega. E aí, talvez, a revelação feita nesta terça pela CGE tenha sentido duplo: arrefecer os ânimos dos servidores da Sefaz e de lideranças sindicais que já se mostram irrequietas com a situação.

Explico: Sandoval Cardoso criou com a Lei 2.864/2014, no dia 2 de maio de 2014 (dentro do período proibitivo da legislação eleitoral e da LRF) mais 480 vagas de auditores fiscais na Sefaz. Aumentou, assim, o quantitativo de 120 para 600 cargos (um acréscimo de 480 auditores fora do prazo permitido e sem orçamento). Com efeitos financeiros para janeiro de 2015. A Sefaz até mesmo publicou no Diário Oficial os nomes dos promovíveis. A justificativa matreira era alterar a Lei 1.609/2005  (promulgada no primeiro governo Marcelo Miranda), estabelecendo o plano de cargos e salários da Sefaz. Mas terminou parindo outra ilegalidade.

E como é que serão preenchidos estes cargos? Está lá no artigo 58: os ocupantes de cargos extintos pela lei 1.609 (Agente de Fiscalização e Auditor de Rendas), ainda que não efetivos ou estabilizados serão aproveitados na nova estrutura (de auditores fiscais). Ou seja, pessoas que foram contratadas, por exemplo, com ensino médio, passarão automaticamente a ser auditores fiscais, sem qualquer concurso público. Como o salário de auditor fiscal. E cuja exigência legal é ser formado em curso superior de economia, direito, administração, ciências contábeis. Flagrantemente inconstitucional. Sem falar que, pela CF, mudança de cargo na administração pública é por concurso.

Sandoval não ficou só nisso. Na malfadada lei de 2014 ele condiciona a progressão (mudança de cargo sem concurso) a curso de aperfeiçoamento de 80 horas (podendo o servidor faltar 20% do curso) que seria ministrado pelo governo até o final de 2014. Mas vejam que coisa: no artigo 38-D, do mesmo dispositivo, o ato de Sandoval, aprovado pelos deputados, determina que se o governo não ministrar o curso de aperfeiçoamento no prazo previsto (até dezembro de 2014), ??todos serão promovidos automaticamente?!!!!!!

Como se nota, a racionalidade, assim, impele ao óbvio: o PMDB, intui-se, não queira mexer no caso (e já é pressionado pelos auditores concursados) porque a causa da causa pode ser o próprio PMDB. Sim, porque Marcelo Miranda fez a mesmíssima caca em 2005 (a gênese do problema agravado por Sandoval) quando criou uma carreira única na Sefaz, permitindo que pessoas que não tinham sequer o ensino médio e sem concurso público passassem a atuar como auditores fiscais. Até mesmo remanescentes de Goiás, alguns comprovadamente analfabetos.

Há uma ação direta de inconstitucionalidade questionando essa lei de Marcelo Miranda, a lei 1.609/2005. Ela está no Supremo Tribunal Federal conclusa para o ministro Dias Tóffoli, com pareceres favoráveis à inconstitucionalidade tanto da Advocacia Geral da União como do Ministério Público da União. Se for decidida contra o governo, a possibilidade de prejuízo é enorme porque durante todo esse período de 10 anos auditores estariam fiscalizando e autuando empresas sem amparo legal. Os autos de infração de milhões de reais poderão ser objeto de ações de ressarcimento ou devolução. E isto pode cair justamente no colo de Marcelo que deu origem à ação, não representando, portanto, algo incondicionado ou um falso dilema entre a teoria e a práxis.

 Fonte: Blog Luiz Armando Costa