• 12 de junho de 2015

A ação de cobrança que o SINDARE ajuizou em face do Estado do Tocantins, cobrando isonomia, por ter conferido em 2007 um reajuste de 23% aos AFREs III e não ter estendido aos AFRE IV, tal reajuste, como seria devido, em se tratando de carreira única, após ter decisões favoráveis em todas as instâncias do judiciário, agora (dia 11.06.2015), transitou em julgado, após decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o Recurso Extraordiário do Estado do Tocantins. Da decisão do Ministro Luiz Fux, não houve recurso. A partir de então o SINDARE aguardará o retorno dos autos do processo para a Vara da Fazenda Pública de Palmas e procederá a sua competente execução.