• 06 de maio de 2013

Em respeito à população do Estado do Tocantins, do país em geral, em especial,  aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, AFREs III e AFREs IV, a fim de atender a pedidos de colegas das duas classes de Auditores Fiscais, em que há agentes do fisco em atividade, aos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e ainda a fim de esclarecer o que para alguns pode parecer nebuloso, o SINDARE e a AUDIFISCO, pedem licença para dirimir eventuais dúvidas e desmistificar mal-entendidos. O que se faz nos termos a seguir aduzidos. O Fisco Tocantinense passa por imperiosa necessidade de oxigenar os seus quadros. Seja em número, seja em qualidade. Vão-se quase vinte anos desde a realização do último concurso para o Fisco do Estado do Tocantins, notadamente para os cargos de Agente de Arrecadação, Agente de Fiscalização e Arrecadação e Auditor de Rendas, hoje, todos enquadrados no cargo de Auditor  Fiscal da Receita Estadual. A Lei 1609/2005, que criou a chamada carreira única, não obriga, mas permite, a promoção dos auditores entre as classes. Não é o que o governo faz. Prefere argumentar que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em curso e, portanto, não pode fazer nada. Não é verdade, pode sim.  Tanto pode promover, eis que a lei está em vigor, como pode requerer celeridade no julgamento da ação que impõe a todos os auditores fiscais, principalmente os AFRE III, a desconfortável situação de ficar nessa desagradável dúvida acerca de sua situação funcional. Ora, se a lei está em vigor e há necessidade de AFRE IV, a lei pode ser aplicada. Se, contudo, o Governo entende que só pode promover os AFRE III após o julgamento da ADI, por que então nada faz para o seu imediato julgamento?  O Governo faz o pior. Qual seja. Não faz. Fica na inexplicável e cômoda posição de ver o que vai acontecer, seja lá quando, prá ver no que vai dar. Enquanto isso, Auditores Fiscais com quase vinte anos de serviço no cargo, notadamente os AFRE IV, são transferidos para regionais, distantes de sua residência, para suprir carências, havidas justamente por falta de auditor fiscal. Ora, ora!!! O SINDARE não pode concordar com isso. E não vai. Por outro lado, a entidade que se diz representativa da categoria, só age - mesmo assim, por vezes - quando instigada. Prefere ficar na sua zona de conforto e explorar ao seu modo, ao seu interesse, o máximo que puder, esse sofrimento causado pela ADI 4214. A turma do quanto pior, melhor. Agora fingem querer a promoção. Em 2007 o SINDARE propôs que 100 (cem) AFRE III, à época AFRE II, fossem promovidos à classe de AFRE IV, à época AFRE III. O SINDARE propôs também que o reajuste de 23% dado aos AFRE III, fosse estendido para todos os Auditores Fiscais. Os pseudos-representantes não concordaram com uma coisa, nem com outra. Preferiram disseminar a discórdia. Destruindo assim, um acordo e uma união, que haviam sido construídos pelas diretorias das entidades classistas que representavam os então Auditores de Rendas e Agentes de Fiscalização e Arrecadação. E que, juntos, unidos, aprovaram a carreira única. Era a continuação de sua determinada luta por poder sindical. E, obviamente, de um malsinado projeto eleitoral pessoal. E que se danem novas conquistas, união, carreira única... Pensaram assim. Agiram assim. Pensam assim. Agem assim. Na corrida sindical era necessário, é necessário, à sua ótica, encher “as burras” de dinheiro. Ainda que esse dinheiro advenha da conta-corrente de quem, manifestamente, não os reconhece como seus representantes.  Pior, ainda “alçaram” os AFRE IV para o final da tabela, sem chances de progressão. Os que hoje ainda defendem esses cidadãos, são os mesmos que de alguma forma, pagarão por suas irresponsabilidades. De se lamentar que os que não têm culpa, também podem sofrer as mesmas agruras. Pena mesmo, porque, sabe-se, nem todos compactuam com as maldades havidas, nem com as maldades supervenientes. Sim, porque infelizmente, essa gente não tem limites. Tem sido assim. Uma atrás da outra. Há ainda os que, de forma frustrante - pois pareciam integrar a “câmara dos independentes e inteligentes” (pois acreditem, existe... há luz no fim do túnel) - cometem seus proselitismos de dizerem que “se chamados à luta, estarão apostos” – algo desse tipo. Luta de quem? De que? Prá que? Por quê? Por quem? Pra quem? Esses tipos que acham que uma entidade sindical é mais importante do que os seus filiados. Em verdade os filiados são a razão da existência de qualquer entidade classista e não o inverso. Quanto à suposta “pseudo-superioridade” do AFRE IV, há, aqui, de se estabelecerem duas considerações, coisa de silogismo: a primeira, se é pseudo então não é superioridade;  a segunda, se “ar de superioridade” existe, este se caracteriza nas afirmações proferidas por quem acha mesmo uma mera “névoa” – nos seus dizeres - as entidades que, verdadeiramente, representam os seus filiados. Cheira - permita-se a catacrese -, em verdade, a comportamento de pessoas que se fingem de oposicionistas, mas que no fundo compactuam com os desmandos cometidos pelos mesmos de sempre, pelos mesmos de agora. Gente que se associa - e, portanto, para ser conivente – a esse conveniente argumento de dicotomia e cisão existente entre AFRES III e AFREs IV, tão propalado, e pior ainda, tão disseminado, pelos que se locupletam “obsequiosamente” desse convencimento. Gente que está só aguardando um chamamento, na espreita, para, quem sabe, tirar a sua máscara. Desnudar-se. A essa gente, o que dizer? Que Já vai tarde... E que, as suas melindradas, complexadas e equivocadas interpretações subtraídas do que discorreu, na imprensa nacional e regional, o dirigente das entidades classistas SINDARE e AUDIFISCO, se nos apresentam tão-somente como justificativas para o seu real intento de atender – ou se aliar - à “batida de dedo” a que, deixa parecer, anseia. Que se volte ao assunto do suprimento das maldades dos de sempre, dos de agora. As progressões que os AFRE IV têm conquistado são graças a incansável luta dos dirigentes e filiados do SINDARE e da AUDIFISCO. Mesmo assim tendo que “esticar” a tabela de progressões. Os “próceres” da entidade que abocanha ano a ano o imposto sindical, não apenas dos seus filiados, mas até mesmo dos filiados do SINDARE – em outra vil atitude – também foram responsáveis pelos prejuízos causados aos aposentados e pensionistas de todas as classes do Fisco. Vale dizer tanto AFRE II, como AFRE III e AFRE IV. Isso porque sob o engodo de “reestruturação”, eles operaram para apenas os AFREs III em atividade serem beneficiários daquele reajuste de 23%. Não se preocuparam com os aposentados, com os pensionistas, muito menos com os AFRE IV. Seria apenas uma “burrice”, se não tivesse sido também uma grande maldade com os auditores em geral. Burrice porque aviltaram o salário de uma classe que eles próprios, potencialmente, podem galgar. Burrice porque descaracteriza a “carreira única”, na medida em que impõe tratamento diferente a quem está na mesma carreira. E maldade. Maldade porque aviltaram não apenas os salários dos AFRE IV, mas principalmente, porque tiraram a possibilidade dos aposentados e pensionistas também serem beneficiários daquele reajuste que tanto o importavam. Estes, ficaram e estão até hoje como AFRE II. E o que  falar da maldade cometida na “calada da noite”, à revelia do SINDARE, quando instigaram o Governo Marcelo Miranda a transformar a nossa remuneração salarial, de subsídio para vencimento? Só mais uma maldade? Só mais uma burrice? Nesse caso, as duas coisas. Melhor nem citar, o reajuste diferenciado de 50% sobre o REDAF dos AFRE III e AFRE IV. Outra burrice e maldade históricas. E agora quando o SINDARE não se escuda sob as paredes das armações e parte prá luta, esses de sempre, ainda tem a coragem de tentar confundir os colegas Auditores Fiscais com interpretações maldosas, ao seu bel prazer. Se esses de então, passam por crise de credibilidade entre os seus “liderados”, é problema deles. O SINDARE não age, pensando em se aproveitar de eventual fraqueza de quem quer que seja. Aliás, o SINDARE sequer entra nesse mérito. Em recente entrevista a órgãos da imprensa estadual e nacional, foi bem claro em asseverar que os Auditores Fiscais, egressos dos cargos de Agentes de Fiscalização e Arrecadação (AFA) e de Agentes de Arrecadação (AGA), não deveriam ser prejudicados, principalmente em seus salários, numa eventual decisão dos STF pela procedência da ADI 4214. Afinal, se houve a inconstitucionalidade suscitada pela Procuradoria Geral da República, esta se deu por ato do Estado do Tocantins e não pelos agentes do fisco estadual. Além do mais, são esses agentes também os responsáveis pela arrecadação das receitas próprias do Estado. Houve ainda quem se “melindrasse” quando leu que o dirigente do SINDARE, o seu presidente, discorreu sobre a competência legal dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, quando explicou que o AFRE IV possui competência plena, enquanto a competência do AFRE III é limitada. Isso é a pura verdade. Isso quem diz é a lei. No caso concreto a Lei 1609/2005. Como querem confundir, os que só assim agem - e o fazem de forma maldosa -, não se trata de fazer juízo de valor acerca de competência técnica dos AFRE III ou dos AFRE IV. Embora, neste caso, a obrigação de ter competência técnica mais aguçada é do AFRE IV, até para atender as atribuições, manifestamente mais complexas, que lhes são conferidas. Mas ai já se trata de outra coisa. Convém lembrar que as maldades que esses pseudos-defensores dos direitos da categoria fiscal fizeram em 2007, alcançaram até mesmo os seus (deles) filiados da ativa. Tanto é verdade que, como se pode conferir, não há simetria entre as classes nas tabelas vigentes dos AFREs I, II, III e IV. Os “inteligentes” tentaram disfarçar a maldade, mas não adiantou. Em tal sentido, o SINDARE tem conseguido corrigi-las, supri-las, tanto administrativa, quanto judicialmente. É por essas e outras que REPRESENTATIVIDADE vai muito além de um pedaço de papel expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este, o registro sindical, o SINDARE também tem. Mas tem mais que isto, tem a confiança dos seus filiados, coisa que só se atinge quando se fala a verdade, quando se cumpre os acordos e quando não deixa que o mal vença o bem. Nunca é demais lembrar que o terreno que as diretorias do SINDARE e de outro sindicato conseguiram, foi absorvido só pelo outro, que ao não cumprir o prazo para construção da sede social, quase o perdeu. Foi necessário também que o SINDARE impulsionasse essa construção. Os auditores fiscais que pensam, não caem no engodo e nas inverdades perpetradas pelos mesmos de sempre. O SINDARE e a AUDIFSCO vão continuar na luta por melhores condições de trabalho de TODOS os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, e por remuneração digna para os Auditores em atividade laboral, para os Aposentados e para os Pensionistas. Vai também lutar pela proteção dos salários de todos, independentemente do resultado da ADI. Vai lutar também, já o estar fazendo, pela realização de concurso público para o cargo de Auditores Fiscal da Receita Estado do Estado do Tocantins. Afinal, a necessidade de concurso para os quadros do Fisco Tocantinense independente do resultado da ADI 4214, em verdade independe até do seu julgamento. Em 1994 eram 120 Auditores de Rendas para auditar as empresas da época, hoje- 2013 – são 89 AFRES IV, para auditar um número pelo menos dez vezes maio de empresas. E empresas substancialmente maiores que as existentes em 1994. Há também necessidade de investimentos em tecnologia; de regularização dos servidores administrativos da Secretaria da Fazenda e o seu enquadramento no chamado Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização – bandeira que o SINDARE, a AUDIFISCO, o SINDAF e agora também o SISEPE, juntos, defendem –; e ainda o oferecimento de melhores condições de trabalho para os Auditores Fiscais, tanto para os que estão em auditorias de empresas, como para os que estão no trânsito, como para os que estão desenvolvendo atividades internas ou ocupam cargos comissionados. Ah! Quanto à citação, nas supramencionadas entrevistas, dos salários do Fisco do Tocantins, a razão para tanto é a de que não há e não deve haver necessidade de “esconder” a realidade salarial dos Auditores Fiscais. Não se pode ter vergonha, nem medo de assumir o salário que aufere, uma vez que se trata de merecimento. Os AFRE III e os AFRE IV merecem ainda mais. Afinal, são quase 20 anos de serviços prestados num órgão em que na média nacional, se remunera ainda melhor, para quem tem tanto tempo no cargo. Quanto à NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO NO FISCO DO TOCANTINS, isso é fato.  E também a necessidade de implantação do quadro integrante do Grupo TAF, com o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos administrativos da Secretaria da Fazenda. SINDARE, AUDIFISCO e os seus filiados - agora contando também com o apoio do SISEPE - continuam na verdadeira luta!