• 18 de dezembro de 2010

 

 Professora Dorinha, diplomada, recorrerá de decisão monocrática

    Foto: Sherlyton Ribeiro

A deputada federal eleita, Dorinha Seabra Rezende, diplomada no final da tarde de ontem pelo TRE tomará posse normalmente, enquanto apresenta agravo regimental à decisão monocrática da ministra Carmem Lúcia, que atendeu agravo do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de sua candidatura. "O que há é uma decisão monocrática, que nós vamos recorrer, e as contas em questão, ainda vão passar por uma revisão no TCE", informou o vereador Fernando Rezende (DEM), marido da deputada eleita, ao site Roberta Tum na manhã deste sábado, 18

Professora Dorinha, diplomada, recorrerá de decisão monocrática
A decisão monocrática da ministra Carmem Lúcia, cassando o registro da candidatura da deputada federal eleita Professora Dorinha (DEM) - ainda não publicada – diplomada no final da tarde de ontem pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral não impedirá a posse no início de fevereiro. A informação é do vereador Fernando Rezende, advogado e esposo da deputada eleita.
“Esta foi uma decisão que nos surpreendeu, não era esperada por várias razões, mas cabe à Dorinha entrar com agravo, e é isso que nós vamos fazer, através do doutor Marcos Vinícius, em Brasília”, explicou. Segundo Rezende, Dorinha tomará posse normalmente uma vez que a decisão foi monocrática e a ela cabem recursos à própria ministra Carmem Lúcia, e num segundo momento, ao pleno do TSE.
O pedido de agravo partiu do Ministério Público Eleitoral à decisão em caráter liminar dada pela própria ministra Carmem Lúcia. “Num primeiro momento a própria ministra entendeu que ela tinha condições de seguir com o registro”, informa Rezende. O motivo que originou o pedido de cassação do registro foi a rejeição de contas pelo TCE, referentes ao ano de 2005 em que Dorinha estava à frente da Secretaria de Educação.
“Nós já pedimos revisão de contas, por que não houve dolo, mas questões técnicas que motivaram a rejeição. Em 2004 houve uma situação semelhante na prestação de contas, e que foi revista pelo próprio tribunal como um equívoco”, explica o vereador.
Sem decisão transitada em julgado
Não há decisão transitada em julgado em nenhum tribunal de contas contra Maria Auxiliadora Seabra Rezende, conforme informações de sua assessoria. Este fato permite que ela tome posse. No caso do TSE o agravo poderá ser feito até 3 de fevereiro, uma vez que os prazos estão suspensos em razão do recesso de final de ano.
“É uma agonia, é desagradável, mas temos a convicção de que ela terá amplas condições de fazer sua defesa de forma clara e assegurar o mandato, conquistado com muita luta e dificuldade”, finalizou Fernando Rezende.
 
Fonte: Blog RT