• 09 de abril de 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8/4), três novas Súmulas Vinculantes. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.

A primeira, que receberá o número 43, tem o seguinte teor: â??Ã? inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investidoâ? â?? esta súmula foi convertida a partir da redação da Súmula 685, que por sua vez é a base da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.214/2009, ajuizada pela PGR - Procuradoria Geral da República em face do chamado acesso de cargo dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação que, por meio do Art. 38, Inciso I, da Lei Estadual n.º 1.609/2005,  foram transformados em Auditores Fiscais da Receita Estadual - ainda que sem competência plena. A AGU também já se manifestou na referida ADI pela sua procedência, "in totum", vale dizer, pela inconstitucionalidade do respectivo dispositivo da lei.

Outras duas súmulas vinculantes foram aprovadas também por unanimidade.

A Súmula Vinculante 44 (conversão da Súmula 686), tem o seguinte conteúdo: â??Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo públicoâ?.

Já a Súmula Vinculante 45 (originada da Súmula 721), diz que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadualâ?.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF