• 27 de maio de 2015

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Extraordinário que o Estado do  Tocantins havia ingressado contra acórdão do Tribunal Justiça do Tocantins que confirmou a sentença da Dra Flávia  Bovo, Douta Juíza da Vara da Fazenda Pública que, por sua vez, determina a aplicação aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, filiados ao SINDARE, o mesmo reajuste concedido no ano de 2007 aos AFREs III, por meio da malfadada Lei 1.777/2007. Vê-se que as inconstitucionalidades cometidas no Fisco do Tocantins estão sendo, pouco a pouco, rechaçadas pela justiça. Essa, em tela, foi causada pelo Governo Estadual, a pedido da "turma do quanto pior melhor" e foi um dos estopins para o clima de animosidade no âmbito do fisco tocantinense. Agora, muito próximo de sanada essa inconstitucionalidade, este site divulgará os reais efeitos da decisão e os desdobramentos seguintes. Mais uma vez fica provado que o SINDARE tinha razão quando pugnou por uma promoção imediata de 100 (cem) auditores fiscais, classe II (agora III) para a tabela imediata dos atuais AFRE IV e por um reajuste único de 23%  na tabela, afinal trata-se  -  e tratava-se desde aquele ano - de uma Carreira ?nica. Ou não? A "turma do quando pior melhor", "os mesmos de sempre", pensam que não. Teimam em não querer ter um tratamento próprio de Auditor Fiscal. Que coisa!