• 29 de junho de 2016

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE, instado a se pronunciar sobre paralisação anunciada por outra entidade classista no âmbito do fisco estadual, vem informar aos seus filiados, Auditores Fiscais, que se mantenham em seus postos de trabalho, desempenhando com normalidade às suas atribuições. A categoria dos Auditores Fiscais, após Assembleia Extraordinária realizada na sede do SINDARE, no dia 11/06/2016, encontra-se em "estado de greve" e apta à greve geral se houver deliberação conjunta do Movimento de União dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Tocantins - MUSME-TO. Além das questões de cunho jurídico, cujas consequências para os filiados poderiam ser prejudiciais, uma vez que o SINDARE, em assembleia, não deliberou sobre os mesmos motivos pelos quais tem servido de razões para a paralisação que se anuncia para amanhã, há ainda a compreensão de que o reajuste da Data-Base, do piso ao teto, tem precedência neste instante sobre outras demandas da categoria. Demandas estas que, logicamente, o SINDARE, cujos filiados são responsáveis por mais de noventa por cento de toda a arrecadação tributária estadual advinda de ação fiscal - auditoria direta -,  continua lutando cotidianamente para o alcance de seu êxito.

O reajuste do REDAF - Ressarcimento de Desempenho de Atividades Fiscais, cuja previsão legal (deste reajuste) foi uma luta quase que exclsuiva do SINDARE, com o apoio decisivo, ressalte-se, do Deputado Estadual, Nilton Franco, ocorrido e conseguido no ano passado (2015). Em tal sentido, o SINDARE já notificou a Secretaria da Fazenda sobre a necessidade e o direito a esse reajuste e, em resposta,  SEFAZ-TO,  reconheceu o atraso e a promessa da implantação, em breve, do respectivo reajuste.

Segurança do e no trabalho;  condições estruturais físicas e tecnológicas; implementação e pagamento de progressões vencidas; tratamento isonômico nos reajustes entre os auditores fiscais; cumprimento imediato da sentença judicial que corrige as tabelas de subsídios dos auditores fiscais estaduais, em ação de autoria do SINDARE - consequência da constitucional isonomia de tratamento nos reajustes salariais; descongelamento do teto salarial - o teto é o mesmo desde 2011 - o SINDARE requer que ao menos a correção das perdas inflacionárias sobre o teto remuneratório seja aplicada ao teto remuneratório pelo índice da Data-Base, cuja previsão encontra-se assentada, e de forma sistemática, tanto em dispositivo de Lei Estadual, como na própria Constituição da República; imediata realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins - há uma carência reprimida de mais de cem auditores fiscais. O último concurso para o cargo de Auditor Fiscal se deu a longíncuos vinte e dois anos, precisamente no ano de 1994 - de lá para cá a demanda de estabelecimentos e grandes empresas a fiscalizar cresceu em mais de mil por cento; pagamento ao SINDARE de suas contribuições sindicais desde o ano de 2006, cujos descontos se deram nos holerites dos Auditores Fiscais (ex-Auditores de Rendas) filiados ao SINDARE no valor correspondente a um dia de salário. Todas estas, dentre outras, são reivindicações do SINDARE e de seus filiados, cuja luta é diuturna para as suas satisfações. Ocorre que esta entidade sindical de servidores públicos firmou compromisso com os demais integrantes do MUSME-TO e deliberou em assembleia própria, neste momento, não fazer movimento mais agudo em paralelo, a fim de não prejudicar a luta pelo reajuste da data-base e do teto remuneratório.

Ao mesmo tempo, o SINDARE não permitirá que os seus filiados sejam usados em prejuízo ao movimento de outras entidades, como antigos gestores da SEFAZ já o fizeram no passado. Dai porque recomenda aos seus filiados, Auditores Fiscais, a não atenderem eventuais solicitações de quem quer que seja para desempenhar atividades funcionais diferentes das que já estão desempenhando normalmente neste mês, principalmente se se caracterizar que o propósito de tais convocações for o de, tão-somente, sabotar o movimento de qualquer entidade classista ou as reivindicações de outros servidores ?? auditores fiscais, inclusive. Até porque, no que concerne às motivações de eventuais ações e reivindicações das demais entidades de classe, desde que não influenciem negativamente as prerrogativas ?? direitos e deveres - dos Auditores Fiscais (filiados ao SINDARE), não cabe ao próprio SINDARE se manifestar. Muito menos, prejudicar, sobretudo quando, aprioristicamente, se antevê, ao menos, a legitimidade de tais reivindicações.