• 02 de junho de 2006
O SINDARE reitera para todos os Auditores que não integraram a primeira Ação de Cobrança, cujo acordo foi firmado entre o Sindicato e a SEFAZ, no mês de abril, que confiem na ação do sindicato. Diante do argumento de que a ação judicial que o SINDARE moveu em nome de seus filiados que não integravam a ação judicial anterior, estaria prejudicando o deferimento dos requerimentos enviados à SEFAZ para o pagamento administrativo, o SINDARE estará na segunda-feira, apresentando um ofício à SEFAZ e à Procuradoria do Estado, se comprometendo a retirar a ação - pedir a sua extinção - tão logo os requerimentos sejam deferidos. Ou ainda, retirar a respectiva ação judicial, se ao menos o SINDARE obtiver da SEFAZ ou mesmo da Procuradoria do Estado, qualquer garantia formal, de que a retirada da ação judicial é o único óbice ao deferimento dos requerimentos em questão.