• 23 de janeiro de 2017

No último dia 20/01/2017, o Diário Oficial do Estado publicou a Medida Provisória n. 05 que altera o anexo XIV da Lei 3.174/2016, que por sua vez alterara o anexo II da Lei 1.609/2005, que dispões sobre a tabela de vencimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Fisco do Tocantins). Ocorre que a "nova" apresentou valores absolutamente equivocados, trazendo os valores apresentados na tabela maio do ano anterior. Nesta segunda-feira, 23, o SINDARE oficiou a Secretaria de Administração do Estado e a Casa Civil, postulando pela imediata correção da respectiva tabela de vencimentos. Ainda nesta data o presidente do SINDARE, Jorge Couto, conversou com representantes da SECAD e da Casa Civil e, por parte dos dois órgãos, após reconhecerem o equívoco, foi informado que a qualquer momento a tabela será corrigida nos tremos dos reajustes (parcelados) da revisão geral anual (data-base) de 2016.