• 03 de maio de 2015

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE, repudia qualquer prática antisindical e, principalmente, preconceituosa e mentirosa quanto a perpetrada por determinado sindicato que se diz representante de "toda" a categoria fiscal. Ao publicar nota na imprensa na noite do último dia 30//04/2015, mais precisamente no Portal Cleber Toledo (http://www.clebertoledo.com.br/estado/2015/04/30/68700-sindifiscal-considera-adi-contra-pccr-dos-quadro-tecnico-e-administrativo-quot-irretocavel-quot-mas), a entidade classista, movida por preconceituosa e latente ira, tenta impor aos Auditores Fiscais, em geral, uma pecha que só a ela - diretoria da dita entidade e alguns dos seus asseclas - pertine.  O SINDARE entende a luta dos servidores do quadro de apoio da Secretara da Fazenda do Estado do Tocantins e a vê como legítima, eis que propõe melhores condições de trabalho, segurança e qualidade para a própria SEFAZ - TO. Quanto à sugerida "irretocabilidade" da ADI proposta pelo MPE - TO, essa opinião chega a ser risível e, logicamente, contraditória se comparada com a ADI 4214/2009 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2665509), que versa sobre a carreira do Fisco do Tocantins, e sobre a qual,  o MPU, PGR e a AGU - http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2665509 , propugnam pela declaração de inconstitucionalidade do acesso de cargo em que os AFAs - Agentes de Fiscalização ( alguns desses, em verdade, nem para AFA fizeram concurso e sim para AGA - Agente de Arrecadação) foram guindados ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, sem prévio concurso público. Além do mais ainda tentam distorcer os efeitos da Súmula Vinculante n.º 43, que atinge em cheio, sim senhor, a ADI 4.214/2009, uma vez que essa ADI tem por referência a Súmula do STF n.º 685, que na se assim prediz: "Ã? inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Ora, o Pleno do STF, no início de abril, transformou a súmula 685 em Súmula Vinculante de n.º 43, com o mesmo teor. Mas, preferem mentir para os seus filiados, prá si mesmos, criando uma expectativa que até pode ser favorável, mas que, em face da jurisprudência havida, tende a ser desfavorável. Mas, esses instigadores, "os mesmos de sempre", integrantes da turma do "quanto pior, melhor", não pararam por ai, chegaram ao absurdo de sugerirem ao governo estadual que substituam os atuais servidores administrativos por outros do quadro geral. Abominável, essa atitude. Mas não destoante das ações sempre egoístas dessa turma. E agora vêm falar em uma suposta chantagem dos colegas administrativos do quadro de apoio. Só mesmo óleo de peroba prá tamanha cara de pau â?? com a licença da palavra. Chantagem e ameaça de greve é o que essa turma bem sabe fazer. No ano passado e mesmo neste ano já ameaçaram fazer greve. Não farão. Só ameaçam. E se fizerem a auditoria não vai parar, afinal desses quinhentos, nem dez por cento faz auditoria e, os que fazem, se ocupam das pequenas empresas. E os postos fiscais? Ah, ai até fariam falta. Mas a situação porque passa a Secretaria da Fazenda, com o sucateamento dos postos e até mesmo a extinção de alguns, é calamitosa. Sobre isso haverá uma abordagem em momento oportuno. Mas, voltando às ameaças de greve. Greve agora é chantagem?! Então os integrantes dessa turma representam os maiores ameaçadores e chantageadores do Estado do Tocantins. Pois até prá se locupletarem com reajustes  diferenciados, ameaçam greve. Ameaçaram fazer greve também no afã de conseguirem uma promoção de quinhentas pessoas, sabidamente desnecessárias. O SINDARE propôs em 2007 uma promoção imediata de 100 (cem) auditores (egressos dos Agentes de Fiscalização) para a Classe III, que hoje já é IV, dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Preferiram uma ameaça de greve e um reajuste diferenciado: 23% para os AFREs III e nada para os AFREs IV. Ou seja, sabendo-se que dos AFREs III tem muita gente em condições reais de fazer auditoria fiscal, mas outros tantos sem a menor condição para tal, preferem incluir todo mundo no mesmo "bolo", no mesmo bojo. Bom, talvez isso explique a verdadeira ojeriza que essa turma tem a uma expressão chamada "concurso público".

Ã? lapidar, a malfadada nota de quem sempre pugnou - "os mesmos de sempre" - para "o quanto pior, melhor". E o fazem como se os Auditores Fiscais fossem os donos da SEFAZ. Não o são. E, a grande maioria dos auditores, sequer tem esse propósito. Tal ambição, parte exclusivamente de um "grupelho" que, numa prática, manifestamente divisionista se acha melhor do que os demais colegas da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. Ademais, é sabido que o próprio governo havia se comprometido em apresentar uma solução para o problema. E, todavia, sequer apresentou defesa na ADI proposta pelo MPE - TO. O prazo já se expirou para tal defesa. Ã? sabido também que há a possibilidade da apresentação de uma nova lei que propõe a criação do quadro de apoio. Mas, para quando? Por tudo isso, é natural e compreensível a apreensão dos colegas, servidores do quadro de apoio da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

Nas conversas com o atual Secretário da Fazenda, Paulo Afonso Teixeira, percebe-se que o mesmo está solidário à luta dos colegas do Quadro de Apoio. Por esse aspecto, uma greve neste momento, deve ser repensada. Por outro lado, o silêncio por parte do Governo Estadual, cria uma situação de plena instabilidade no âmbito da SEFAZ - TO.

Assim, o SINDARE reitera que a opinião acerca da luta dos servidores administrativos do Quadro de Apoio da SEFAZ é própria desse grupo que quer transformar a SEFAZ num feudo, sob seu controle. Não conseguirão.  Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, 96% dos egressos dos Auditores de Rendas, e outros tantos dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação, não comungam com tão tacanho pensamento. A luta dos colegas administrativos é legítima. Tanto assim que com ou sem ADI, sobre a qual o mérito decisório está a cargo do Tribunal de Justiça do Tocantins, de alguma forma deve permanecer.