• 19 de julho de 2013

Por sugestão do SINDARE ?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO -  Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, o FISCO Estadual,em nível nacional encabeça uma luta para suprimir do texto do Novo Código Penal o crime de excesso de exação. A luta agora não é apenas para evitar a inclusão do delito no rol dos crimes hediondos e sim para suprimi-lo definitivamente do próprio código penal.

O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no Art. 316, § 1° e 2°, do Decreto lei n° 2.848, de 07/12/1940 ?? Código Penal., que diz  que ??Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa?.

??Esse delito atualmente só alcança, na prática, os auditores fiscais, na medida em que ele se caracteriza pela cobrança indevida de tributos. Portanto, se a Justiça entender diferente em processo posterior à autuação, fica o Auditor-Fiscal à mercê de condenação em um crime. Levantamos esta bandeira, já aceita em nível nacional, por entender que este tipo de pena tem caráter intimidatório. Além do mais  a legislação tributária, nem sempre é absolutamente clara, objetiva. Tudo isso deixa o Auditor Fiscal em situação vulnerável e ito tem que ser evitado?, afirma Jorge Couto, presidente do SINDARE.

No ultimo dia 09, a Câmara Federal colocou em votação o Projeto de Lei que inclui o excesso de exação no rol de delitos considerados como hediondo. Para que não fosse aprovado, entidades do Fisco de todos o Brasil fizeram um trabalho de convencimento junto aos deputados federais de seus respectivos estados. O SINDARE fez contato com os deputados tocantinenses Junior Coimbra, Cesar Halum, Dorinha Rezende,  Oswaldo Reis e Lázaro Botelho. Na oportunidade todos os sindicatos filiados à FENAFISCO se encontravam reunidos em assembléia daquela entidade,em Cuiabá-MT. Estavam presentes na Câmara dos Deputados, Brasília-DF, a FEBRAFITE e o SINDIFISCO NACIONAL, que deram continuidade ao importante trabalho desempenhado pela FENAFISCO no Congresso Nacional.

O relator  do projeto, deputado Fábio Trad (MS), retirou da pauta de votação o P.L e garantiu a categoria fiscal que irá suprimir do texto o  dispositivo que qualifica o excesso de exação como crime hediondo.

??Agora vamos aproveitar a reforma do código penal e lutar nacionalmente para que o excesso de exação seja retirado do texto do Código Penal e assim garantir que os auditores fiscais de todo o país possam trabalhar dignamente e sem intimidação?, disse Couto.