• 12 de julho de 2013

A despeito de especulações maldosas e negativas dos mesmos de sempre, da turma do "quanto pior melhor", o SINDARE e a AUDIFISCO reafirmam que já é, sim, possível usufruir de mais de um período de férias no mesmo ano, desde que o Auditor tenha pontos suficientes em seu conta-corrente. Para os que trabalham com portaria ou interno e, eventualmente não tenham pontos suficientes, será considerada a média aritmética do exercício anterior. Logo, basta que o Auditor Fiscal tenha obtido pontos suficientes para o recebimento em um período de férias que terá, também, obrigatoriamente, direito a retirada de quantos períodos lhes forem de direito, que ainda assim fará jus ao recebimeto do REDAF. Esta é mais uma conquista do SINDARE e da AUDIFISCO, com a concordância do Secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, para toda a categoria fiscal.