• 14 de novembro de 2005
O SINDARE, sempre disposto a chegar a uma solução negociada, apreesntou nova contraproposta ao Secretário da Fazenda para pagamento do retroativo referente à Produtividade Fiscal e Gratificação de Transporte, referentes ao período de 01.04.1996 a 30.04.1998. Em reunião em que o SINDARE se fez representar pelo seu presidente, Jorge Couto, o Secretário aceitou contraproposta em que o SINDARE postula a correção do período em que não houve reajuste salarial, pelos índices da inflação. Explica-se: De 01.04.96 até 30.04.98, as verbas seriam corrigidas mês a mês pela inflação do período. A partir de 01.05.1998 a correção passaria a ser pela variação salarial do período. Essa equação fez os valores máximos aumentarem para a soma de R$ 39.082,15. Ressalte-se que a previdência, na IPETINS, e o Imposto de Renda, incidiam tão-somente sobre a produtividade fiscal. O retrotivo referente à gratificação de transporte estará isenta da tributação, o que levará a base de cálculo máxima, para R$ 28.423,42. Isso faz com que o retroativo líquido, já com os acréscimos da correção e os descontos legais, fique em torno de R$ 29.703,00 (valor líquido) para os que direito ao valor máximo. Ainda hoje o SINDARE estará promovendo nova enquete, caso essa proposta seja aceita. Ressalte-se que a enquete poderá exigir uma assembléia extraordinária a curto prazo, uma vez que nesta semana expeira o prazo para emendas ao orçamento estadual.