• 27 de março de 2015

Principal motivo são ações da federação que o Sinafresp considerou nocivas à categoria do Fisco

O Sinafresp enviou ofício no dia 4 de março requerendo sua desfiliação da Fenafisco. A decisão foi tomada pelos representantes sindicais na última reunião de Conselho, realizada em 28 de fevereiro.

Na reunião do Cinselho Deliberativo da FENAFISCO realizada na semana passada em Brasilia, dias 19 e 20/03, em Brasília, o presidente da federação, Manoel Isidro, comunicou a desliação do SINAFRESP. 

Entre os motivos que levaram a diretoria do Sinafresp a apoiar essa decisão, o principal foi o ponto defendido pela Fenafisco ao ter ingressado como amicus curiae na ADI movida pelo Partido Democratas. A Federação posicionou-se em defesa da constitucionalidade de leis baianas que transferiram aos Agentes de Tributos Estaduais competências privativas dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia.

Essas leis atribuíram a uma carreira de servidores o desempenho de atividades de lançamento e constituição de crédito tributário. Tais atividades eram exclusivas de servidores com formação específica (os Auditores Fiscais do Estado da Bahia), concursados para o exercício dessa atividade. Tal atitude é ofensa clara e direta às regras constitucionais do concurso público.

A desfiliação do SINAFRESP, o maior sindicato de Auditoires Fiscais Estaduais do Brasil, expõe a situação de fragilidade porque passa a FENAFISCO, que de uma hora para outra passou a adotar uma linha de claro desrespeito ao princípio do concurso público, na medida em que, até mesmo nas ADIs que já têm paraceres da PGR - Procuradoria Geral da república e da AGU - Advocacia Geral da União, pugnando pela inconstitucionalidade, ainda assim a Fenafisco se aventurou a defender posição diversa.

Se a respectiva ADI for julgada improcedente, o que é bem improvável, passar-se-ia a ter jurisprudência do STF a ameaçar todo o País de ter um verdadeiro trem da alegria, com servidores de outros cargos transformados em auditores fiscais sem necessidade de prestar novo concurso. Como se não bastasse, há tentativas de fazer o mesmo em outros Estados da Federação, sendo que em um deles (Sergipe), a Fenafisco também já ingressou como amicus curiae em defesa da transformação de carreiras sem concurso, mesmo co o julgamento de uma ADI Estadual, tendo julgado insconstitucional a inavasão de atribuições, próprias de Auditor Fiscal, por servidores de outros cargos.

O ingresso da Fenafisco, como "amicus curiae", na ADI 4.214/2009, relativa ao Fisco do Tocantins, também incomoda o SINAFRESP.

Apesar de se desfiliar da Fenafisco, o Sinafresp esclarece que continuará atuando em favor da Classe em Brasília, nas mais diversas frentes, e defendendo sempre as prerrogativas do Fisco, inclusive no que se refere a princípios constitucionais, como a impossibilidade de se ocupar cargo efetivo sem concurso público.

Desde o ano passado, o SINAFRESP vem unindo forças com outras entidades para fazer contraponto em defesa do concurso público.