• 10 de outubro de 2011

No setor público, dados indicam que o custo da subcontratação de um trabalhador é no mínimo três vezes maior do que o da contratação direta e, em alguns casos, até dez vezes, observou o professor. Já no setor privado, as características negativas do processo são a competitividade espúria, as atividades simples exercidas em função da baixa escolaridade e qualificação profissional e, por fim, a terceirização falsa para os trabalhadores sem condições de contribuir por 12 meses, num ano, para a Previdência Social.

O professor Márcio Pochmann ainda equiparou a terceirização de mão de obra a uma “quase reforma trabalhista” por possibilitar uma alteração significativa na forma de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Segundo Pochmann, essa discussão nos anos 90 seria quase impossível ante o predomínio do pensamento único que pregou “falsas verdades” — que o Brasil não criaria mais empregos assalariados, que o futuro seria somente do empreendedorismo, que a CLT era arcaica, e que a indústria não geraria mais postos de trabalho.

Previdência

De acordo com dados do Ipea, entre os trabalhadores terceirizados demitidos, somente um terço consegue reempregar-se novamente num período de 12 meses, ou seja, dois terços deles levam mais de um ano para conseguir um posto de trabalho novamente. Isso dificulta a contribuição para a Previdência Social, pois eles dificilmente terão condições de se aposentar em 35 anos de trabalho, por não terem 35 anos de contribuição. “Tornar a terceirização regulada, civilizadamente, ajuda a fortalecer a subcontratação sadia, simultânea ao método de extirpar as ervas daninhas”, defendeu. “Essa é a expectativa de todos que acreditam que o Brasil inova e se moderniza toda vez que a justiça se faz presente. Não se espera algo diferente da Justiça do Trabalho do Brasil”, concluiu Márcio Pochmann.

 

Com informações: site FENAFISCO