• 01 de fevereiro de 2013
Os servidores do Senado, Câmara e Tribunal de Contas da União (TCU) vão aderir ao fundo de previdência complementar do servidor (Funpresp) do Poder Executivo. Segundo o primeiro-secretário da Mesa, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a decisão foi tomada após reunião da Mesa Diretora do Senado, em seu último dia de trabalho, já que a eleição dos membros para os próximos dois anos será feita amanhã. Com isso, fica dispensada a criação de um fundo apenas para o poder Legislativo.
"Em vez de criar esse fundo de pensão do Legislativo, em uma reunião conjunta com a Câmara e o Tribunal de Contas da União nós estamos aderindo ao fundo de pensão que já existe no poder Executivo, sem criar despesa ou ônus para o Senado", disse o parlamentar.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, já havia adiantado que nos dois primeiros anos de funcionamento do Funpresp, os fundos dos poderes Legislativo e Executivo funcionariam juntos. A lei que cria o Funpresp, aprovada em abril do ano passado ano, inicialmente propunha a criação de um fundo único para os três poderes, mas o Judiciário quis a separação. O Funpresp passará a ser o regime obrigatório para os servidores públicos nomeados a partir desta sexta-feira, dia 1º de fevereiro.
Com esse fundo, a ideia é reduzir o déficit da Previdência com uma contribuição solidária: a da União será de 8,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto de quem aposenta pelo INSS (pouco acima de R$ 3,9 mil). O servidor poderá contribuir com quanto quiser, mas a alíquota mínima é de 8,5%.
A reforma da Previdência, em 2003, determinava que uma lei complementar devia regulamentar os casos hoje previstos pelo Funpresp - que se aposentam ganhando o teto do INSS, que é pouco superior a R$ 4,1 mil. A lei veio apenas em abril de 2012 e, neste período, foram empossados cerca de 480 mil servidores no Executivo e 8 mil no Legislativo.
Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria. Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar.
Com informações: site FENAFISCO