• 03 de outubro de 2015

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE esclarece  que a referida ADI ainda não foi pautada, como muita gente está pensando. Diante de muitas ligações que tem chegado à sede do SINDARE e da AUDIFISCO, hei por bem esclarecer a situação. A assessoria jurídica do SINDARE que não é usada para perseguir e processar penalmente colegas, por suas opiniões, conseguiu o teor da petição da PGR.. Outro sindicato prefere permear boatos e deixar a categoria em polvorosa. Como sempre apontando culpados, como se os próprios não o fossem Talvez porque também nem saiba o que está acontecendo. O SINDARE sabe. Mas, aos esclarecimentos.

Como já era previsto a PGR viu inconstitucionalidade na criação das vagas pela Lei 2.864/2014 e na Lei 2.999/2015. Assim, em sua manifestação requer o aditamento na ADI 4.214/2009 da declaração de inconstitucionalidade do art. 3.º, inciso I - justamente o que trata do número de vagas da cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe IV.

Está claro mais uma vez provado os prejuízos, desnecessários, que tem sido causados ao longo dos tempos à Carreira ?nica que o SINDARE tanto apoiou em 2005. A MP 44, transformada na Lei 2.999/2015, foi perniciosa em todos os sentidos. Além de suprimir um ganho real que a categoria teria já a partir de agosto deste ano, ainda prorrogou - também inconstitucionalmente - os efeitos financeiros a que os promovidos teriam direito desde logo. Pergunta-se: qual a vantagem de fato que a categoria teve com essa medida? Resposta óbvia: nenhuma.

Claro que com a sanha de poder sindical, há pessoas que miraram, com tal medida, num eventual prejuízo da representação sindical do SINDARE, mesmo que isso represente um real prejuízo à categoria como um todo. Já haviam agido assim em 2007, quando "exigiram" um reajuste diferenciado, por meio da Lei 1.777/2007, e prejudicaram diretamente os Auditores Fiscais, classe IV (ex-Auditores de Rendas), a todos os aposentados e pensionistas, e, principalmente, a partir dali, passaram a descaracterizar substancialmente a Carreira ?nica do Fisco do Tocantins. Essa atual já não é a carreira que o SINDARE apoiou e lutou por sua aprovação. A Lei 1.609/2005, após as suas esdrúxulas, absurdas e inconstitucionais alterações (sob a burla de reenquadramentos ou reposicionamentos), são fruto de pessoas que lutam exclusivamente por poder sindical, outros até por anseios político-partidários pessoais.

Apesar de tudo, o SINDARE, que se mantém unido, representando os Auditores Fiscais e tendo a filiação de quase cem por cento dos ex-Auditores de Rendas, acredita que a Carreira ?nica tem salvação. Acredita também que os colegas Auditores Fiscais que pararem prá pensar, haverão de perceber quem verdadeiramente luta contra todos que não lhes são subservientes, lutam contra os próprios colegas Auditores Fiscais, ameaçando-os, processando-os, perseguindo-os e criando um clima de beligerância no âmbito do Fisco Estadual. E até fora dele, ressalte-se, porque até os colegas servidores administrativos sofreram na pele a sanha egoísta e maldosa desses tais.

O SINDARE que por diversas vezes propôs o debate, continua a postos. Até porque o contigente de Auditores Fiscais que procuram a entidade para um acordo que seja bom para todos, só aumenta. São muitos os Auditores Fiscais (ex-Agentes de Fiscalização e Arrecadação) que procuram o sindicato, comparecendo pessoalmente à entidade, telefonando ou em contato pessoal nas unidades da SEFAZ, dispostos ao diálogo. A todos esses nobres colegas, os diretores do SINDARE dispensam a atenção merecida e se colocam, sempre,  à disposição, sim, ao diálogo.  Como agora. Afinal é, sobretudo, em respeito e consideração a esses colegas que o diálogo há de prosperar.

Há, contudo, uma clara demonização perpetrada pelos "mesmos de sempre", pela "turma do quanto pior melhor", contra a diretoria, ao presidente e até que dialoga com o SINDARE. Só que agindo assim, não percebem - ou até percebem - que prejudicam, além dos demais, a si próprios. Talvez por isso sempre fujam do debate. Essa estratégia rasteira de fazer crer aos seus filiados que o SINDARE, os seus diretores e o seu presidente, são inimigos da categoria, é coisa de quem não tem argumento sólido ou palpável, ante a clara falta de plausibilidade destes, para constrastar as verdades que são óbvias. Os Auditores Fiscais (ex-Agentes de Fiscalização e Arrecadação) que não concordam com as megalomanias "dos mesmos de sempre" e, portanto, ousam externar às suas insatisfações e discordâncias, também são inimigos da categoria? A história bem demonstra quem são mesmo os reais inimigos da categoria.

Preferem permear a discórdia. E quando se veem acuados, já que as suas inverdades  e práticas anti-sindicais por si só o deixam em situação de vulnerabilidade, partem para ameaças e buscam culpados por suas próprias ações. Ou omissões. Partem também para ameaças. Ameaças de agressões, de perseguições e até de coisas piores. E incitam os colegas, como tem sido feito. Contra essas ações vis, as medidas legais serão adotadas.

Reitera-se, portanto, que há luz ao fim do túnel. Talvez não para aqueles que escondem verdadeiramente os riscos porque corre a carreira única, por suas ações. Mas, o SINDARE, protagonista nestes momentos, dispõe-se ao diálogo, ao acordo, às soluções. Afinal, dentre os Auditores Fiscais há também a turma do bem, a turma que deseja o melhor para todos. Com essa turma, o diálogo está aberto. A solução subsiste sim senhor. Nunca é demais esclarecer que desde o seu início no Fisco do Tocantins, foi o atual presidente do SINDARE, mais precisamente no ano de 1995, que teve a coragem de por o seu nome expresso na ação judicial que garantiu o Concurso Público do Fisco do Tocantins de 1994 e manteve todos os concursados nos seus respectivos cargos, como estão até os dias de hoje. Naquela época também houve ameaça de morte. A polícia e a justiça foram acionadas. Hoje os que foram beneficiados por aquela ação e foram beneficiados pelo apoio que também o presidente do SINDARE deu à carreira única em 2005, tratam de perpetrar essas atitudes de exceção. Alguns incitados por seus próprios algozes.

Há uma certeza, o bem vencerá o mal. E como prediz a Bíblia, em Romanos 12:21: ??Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem?. ? confiando nesta certeza que se deve conduzir as suas ações. Os diretores do SINDARE e da AUDIFICO, imperfeitos, mas vigilantes, tem conseguido.