• 15 de agosto de 2012

Com o fim das sustentações orais dos 38 réus do julgamento do mensalão, que serão concluídas na tarde desta quarta-feira (15), terá início a última etapa do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que se inicia com o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa. Na sequência, votará o revisor, Ricardo Lewandowski, que será então sucedido pelos outros ministros, por ordem crescente de antiguidade na Corte.

Só o voto do relator tem quase mil páginas e deve levar de três a quatro dias para ser concluído, período semelhante ao que o revisor deve usar. Na fase de votação dos ministros, estão programadas sessões às segundas, quartas e quintas-feiras. Caso não haja sessões extras, é possível que o ministro Cezar Peluso não possa votar, já que ele se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro próximo. Peluso, contudo, pode pedir para adiantar seu voto.

De acordo com juristas e advogados entrevistados pelo UOL, a etapa de apresentações dos votos será a mais longa do julgamento e, provavelmente, a que causará as discussões mais acirradas.

“Acredito que vá ter muito debate entre os ministros”, prevê o advogado Adib Kassouf Sad, especialista em direito público. “Ninguém sabe exatamente como vai ser o processo. São muitos réus julgados”, acrescenta Frederico Crissiúma de Figueiredo, advogado e professor de processo penal da EDB (Escola de Direito do Brasil).

Veja abaixo quais são os principais pontos da fase final do julgamento do mensalão:

Votos

O voto de cada ministro é dividido em três fases: relatório, que apresenta provas, perícias e depoimentos expostos por defesa e acusação; fundamentação, quando o ministro invoca os fundamentos jurídicos que sustentam seu voto; e dispositivo, no qual o magistrado diz se absolve ou condena o réu.

Relator, revisor e demais ministros têm a opção de escolher como apresentarão seus votos. Eles podem seguir o roteiro da denúncia e apresentar o voto a partir dos três núcleos apontados pela acusação da Procuradoria Geral da República (político, operacional e financeiro) ou mesmo narrar o voto réu a réu, o que é menos provável, segundo Figueiredo. "Acredito que eles apresentarão o voto por núcleo, já que os réus estão ligados entre si. É mais fácil."

Como o Código Penal brasileiro determina a individualização da conduta, os ministros terão que declarar se condenam ou absolvem cada réu, para cada crime a ele imputado.

“No voto, há necessidade, à luz da Constituição, que todas as condutas sejam examinadas. Ele [o ministro] tem que dizer a razão pela qual decidiu por aquilo”, afirma Wálter Maierovich, jurista, professor e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Por exemplo, no caso de Marcos Valério, que responde por formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, cada ministro terá de absolvê-lo ou condená-lo por cada uma das condutas pelas quais ele é acusado e explicitar os motivos que os levaram a tomar aquela decisão.

Para que o réu seja condenado por determinado crime, é necessário que pelo menos seis dos 11 ministros votem pela condenação, o que configura maioria. A contabilização dos votos será feita após o último ministro votar.

Dosimetria da pena

Para os réus que forem condenados, cada ministro terá que estabelecer uma pena para cada condenação, calculada a partir de critérios presentes no Código Penal. A este processo se dá o nome de dosimetria da pena.

Nele, o ministro levará em conta os antecedentes do réu, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Os magistrados também deverão analisar se há agravantes e atenuantes em cada conduta.

A dosimetria da pena pode ser calculada em uma sessão do julgamento após o término da fase de votos ou ser apresentada pelos ministros já em seus votos. Caso prevaleça a primeira hipótese, os ministros só deverão declarar, em seus votos, se condenam ou não cada réu por cada crime a ele imputado. “Isso não é o normal, mas, por conta do enorme tempo de discussão para dosar uma pena, eles chegariam a uma conclusão se condenam ou absolvem e depois o relator faria uma dosagem, que seria submetida aos outros ministros”, diz Maierovitch.

Já se for escolhida a segunda opção, o tempo de pena será objeto de debate entre os ministros até que se chegue a um consenso ou se vote alguma proposta. “Cada ministro pode ter sua interpretação subjetiva. O relator vai dar a pena que ele julga necessária. Aí cada um pode observar se segue ou não o relator e apresenta seu voto. Se o voto for diferente, abre uma divergência”, explica Figueiredo.

Maierovitch afirma que, em casos como esses, é comum que os ministros tentem chegar a um consenso que equilibre as penas. “Cada ministro propõe uma pena em seu voto. O que se costuma fazer é chegar a uma pena média entre as propostas.”

Segundo a assessoria de  imprensa do STF, os ministros já se reuniram mais de uma vez para tratar dessa questão, mas não informaram como será encaminhada a dosimetria.

Regime

Os ministros também devem afirmar --durante o voto ou em uma sessão após o fim da fase dos votos-- qual deve ser o regime de cumprimento de pena para cada condenação, levando em conta a gravidade de cada crime e a pena imposta. As opções são aberto, especial, semiaberto ou fechado.

Os magistrados terão que dizer ainda qual modalidade da pena, se será privativa de liberdade (detenção e reclusão), restritiva de direitos (prestação de serviços, perda de bens, entre outros) ou multa.

Prescrição e recursos

Por fim, os ministros têm a opção de explicitar ou não os crimes que prescreveram para cada réu (entenda a prescrição de cada crime julgado no processo). Caso não explicite, as defesas terão de entrar com recursos no próprio STF para que a prescrição seja oficializada.

No caso de condenações por 7 votos a 4 ou por 6 votos a 5, as defesas podem recorrer ao próprio Supremo apresentando embargos de declaração, que devem apontar se houve omissão, obscuridade ou contradição em algum voto dos ministros.

Prisão

De acordo com Adib Kassouf Sad, é possível que algum réu tenha a prisão imediata determinada no julgamento, como solicitado pelo procurador-geral Roberto Gurgel, ainda que, diz ele, essa hipótese seja remota. “É muito difícil, a menos que haja alguma condenação pesada por formação de quadrilha ou corrupção ativa”, afirma.

Segundo Maierovitch, para que alguém seja preso logo após o julgamento, o Supremo terá de avaliar, de acordo com a condenação, se terá que aguardar a publicação do acórdão (decisão) do julgamento ou o fim do prazo para a defesa apresentar recursos. “Terão que verificar se podem expedir mandado de prisão ou se precisam esperar a publicação do acordão e o trânsito em julgado [quando não há mais recursos] do processo.”

 

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Lula. O processo tem 38 réus, incluindo membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

 

Com informações: site Política UOL