• 25 de maio de 2011

O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, neste 25 de maio, foi instituído pela O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, neste 25 de maio, foi instituído pela Lei nº 12.325, de 15 de setembro de 2010. A proposta surgiu com base em estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que mostrou que o brasileiro trabalha, em média, 175 dias – ou seja, de 1º de janeiro a 25 de maio – apenas para pagar impostos. No entanto, o atual modelo deve ser analisado não apenas quanto ao aspecto do crescimento da carga tributária, mas principalmente à questão do perfil do contribuinte brasileiro.
 
Um país que tenha como objetivos a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária deve utilizar o sistema tributário como instrumento de distribuição de renda e redistribuição de riqueza. É preciso resolver essa situação de todas as formas: via gastos sociais e também via tributação, cobrando mais impostos de quem tem mais capacidade contributiva e aliviando a carga dos mais pobres.
 
A carga tributária brasileira aumentou muito nos últimos anos: saltou de 27,4% para 34,4% do PIB no período de 1995 a 2009. De fato, já é mais alta que a de muitos países centrais. Mas o Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, tira a maior parte de sua receita de tributos sobre o consumo, que oneram mais os investimentos, a produção, o trabalhador e os mais pobres. Situação inversa é a estrutura tributária dos países socialmente mais desenvolvidos.
 
Nesses países, a tributação sobre o patrimônio e a renda constitui a base da incidência tributária. Isso tem uma razão. Enquanto os tributos sobre o consumo incidem proporcionalmente, seja qual for a situação econômica do contribuinte, a tributação sobre o patrimônio e sobre a renda tende a ser progressiva, ou seja, quem ganha mais paga progressivamente mais. Isso permite que seja alcançada a chamada justiça fiscal, ocasionando uma melhor distribuição da riqueza.
 
Além disso, os contribuintes com menor poder aquisitivo tendem a canalizar toda a sua renda para o consumo, enquanto os mais abastados financeiramente conseguem desviar uma parte para investimentos financeiros e poupança, que no Brasil sofrem um tratamento tributário privilegiado em relação aos rendimentos do trabalho. Tal fato agrava ainda mais a situação de desigualdade e injustiça fiscal existente em nosso país.
 
Conforme os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 2002/2003, estima-se que as famílias com renda de até dois salários mínimos arcam com uma carga tributária sobre o consumo de 46% da renda familiar, enquanto as famílias com renda superior a 30 salários mínimos gastam 16% da renda em tributos indiretos.
 
O resultado é uma carga tributária regressiva, significando que o Estado brasileiro é financiado, em grade parte, pelas classes de menor poder aquisitivo e pelos trabalhadores, com a população de baixa renda suportando uma elevada tributação indireta. Assim, o sistema tributário nacional contribui para o aprofundamento da concentração de renda e da injustiça social, comprometendo o bem-estar social da população.

Medidas como o fim das renúncias fiscais concedidas aos rentistas, bem como o aumento da progressividade do imposto sobre a renda e da taxação sobre o patrimônio, possibilitariam a geração de recursos para que fosse desonerada a tributação sobre o consumo, tornando mais baratos para a população todos os gêneros de primeira necessidade, além de outras mercadorias.
 
Ao contrário do que possa parecer, num primeiro momento, para os setores mais abastados da sociedade – que pagariam mais para o sustento da nação (na verdade, contribuiriam na medida de sua real capacidade econômica) –, as alterações propostas no sistema tributário, de forma a torná-lo isonômico e progressivo, disponibilizarão mais recursos para as classes média e baixa, os quais naturalmente serão direcionados ao consumo, trazendo um círculo virtuoso de crescimento sustentado, que, em última análise, terá significativo impacto positivo nos lucros dos setores produtivos da sociedade.Lei nº 12.325, de 15 de setembro de 2010. A proposta surgiu com base em estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que mostrou que o brasileiro trabalha, em média, 175 dias – ou seja, de 1º de janeiro a 25 de maio – apenas para pagar impostos. No entanto, o atual modelo deve ser analisado não apenas quanto ao aspecto do crescimento da carga tributária, mas principalmente à questão do perfil do contribuinte brasileiro.
 
Um país que tenha como objetivos a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária deve utilizar o sistema tributário como instrumento de distribuição de renda e redistribuição de riqueza. É preciso resolver essa situação de todas as formas: via gastos sociais e também via tributação, cobrando mais impostos de quem tem mais capacidade contributiva e aliviando a carga dos mais pobres.
 
A carga tributária brasileira aumentou muito nos últimos anos: saltou de 27,4% para 34,4% do PIB no período de 1995 a 2009. De fato, já é mais alta que a de muitos países centrais. Mas o Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, tira a maior parte de sua receita de tributos sobre o consumo, que oneram mais os investimentos, a produção, o trabalhador e os mais pobres. Situação inversa é a estrutura tributária dos países socialmente mais desenvolvidos.
 
Nesses países, a tributação sobre o patrimônio e a renda constitui a base da incidência tributária. Isso tem uma razão. Enquanto os tributos sobre o consumo incidem proporcionalmente, seja qual for a situação econômica do contribuinte, a tributação sobre o patrimônio e sobre a renda tende a ser progressiva, ou seja, quem ganha mais paga progressivamente mais. Isso permite que seja alcançada a chamada justiça fiscal, ocasionando uma melhor distribuição da riqueza.
 
Além disso, os contribuintes com menor poder aquisitivo tendem a canalizar toda a sua renda para o consumo, enquanto os mais abastados financeiramente conseguem desviar uma parte para investimentos financeiros e poupança, que no Brasil sofrem um tratamento tributário privilegiado em relação aos rendimentos do trabalho. Tal fato agrava ainda mais a situação de desigualdade e injustiça fiscal existente em nosso país.
 
Conforme os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 2002/2003, estima-se que as famílias com renda de até dois salários mínimos arcam com uma carga tributária sobre o consumo de 46% da renda familiar, enquanto as famílias com renda superior a 30 salários mínimos gastam 16% da renda em tributos indiretos.
 
O resultado é uma carga tributária regressiva, significando que o Estado brasileiro é financiado, em grade parte, pelas classes de menor poder aquisitivo e pelos trabalhadores, com a população de baixa renda suportando uma elevada tributação indireta. Assim, o sistema tributário nacional contribui para o aprofundamento da concentração de renda e da injustiça social, comprometendo o bem-estar social da população.

Medidas como o fim das renúncias fiscais concedidas aos rentistas, bem como o aumento da progressividade do imposto sobre a renda e da taxação sobre o patrimônio, possibilitariam a geração de recursos para que fosse desonerada a tributação sobre o consumo, tornando mais baratos para a população todos os gêneros de primeira necessidade, além de outras mercadorias.
 
Ao contrário do que possa parecer, num primeiro momento, para os setores mais abastados da sociedade – que pagariam mais para o sustento da nação (na verdade, contribuiriam na medida de sua real capacidade econômica) –, as alterações propostas no sistema tributário, de forma a torná-lo isonômico e progressivo, disponibilizarão mais recursos para as classes média e baixa, os quais naturalmente serão direcionados ao consumo, trazendo um círculo virtuoso de crescimento sustentado, que, em última análise, terá significativo impacto positivo nos lucros dos setores produtivos da sociedade.

 

Com informações: site FENAFISCO