• 11 de abril de 2007
Assim como prometera, o Governo do Estado fez valer a sua maioria parlamentar na Assembléia Legislativa e aprovou o Projetou de Lei n.º 8/2007, que dentre outros pontos, impõe reajustes diferenciados entre as classes de uma mesma categoria. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, ocupantes, portanto, do mesmo cargo, apenas agrupados por classes, tiveram reajustes diferenciados. OS AFRE, classe III tiveram um reajuste de cerca de 20% a menor e ainda vêem estancar a possibilidade de ascensão, uma vez que que numa "mágica" o Governo do Estado com a benevolência do Parlamento Estadual transformou as classes II e III, em III e IV, respectivamente, sendo que os ex-Auditores Rendas (provimento originário) não terão mais como ser promovidos, já que foram relocados para o topo da tabela. O SINDARE em respeito aos seus filiados AFRE II, concorda com o reajuste que lhes foi dado e irá no momento oportuno buscar por vias legais o mesmo tratamento para os AFRE III. Além do aspecto relacionado com a isonomia nos reajustes para uma mesma categoria, há também a preocupação do SINDARE pela não descaracterização da Carreira Única, incluisive no que concerne aos aspectos constitucionais, situação que, ao que parece, apenas o SINDARE se preocupa. A luta pela Carreira Única não tem dono, entretanto tem responsáveis, o SINDARE espera que não tenha também irresponsáveis.