• 14 de fevereiro de 2013
Após confirmar que vai manter a jornada de trabalho em seis horas corridas mesmo após o fim do horário de verão, previsto para o dia 17, o governador Siqueira Campos (PSDB), aproveitou para dizer que a decisão de manter ou não o Tocantins entre os Estados que participam do horário de verão vai depender da vontade do povo tocantinense.

“Aquilo que a opinião pública quiser, eu vou fazer. É o povo que decide se terá ou não horário de verão neste ano”, disse ele, acrescentando: “Vou ouvir e vou seguir essa orientação com este desejo de atender a população do meu Estado”.

O ingresso do Estado no horário de verão 2012/2013 – que se encerra no final e semana – foi um dos atos polêmicos entre as ações do Executivo tocantinense durante o ano passado. A população foi pega de surpresa com o decreto federal incluindo o Estado entre aqueles que iam aderir ao horário. Na época, o governo estadual foi alvo de críticas de diversos setores e da população em geral, por meio de redes sociais, pelo fato de o ingresso ter ocorrido em atendimento a um pedido do governador, sem consulta à população.

Ao falar sobre sua decisão de pedir que o Tocantins fosse incluído na lista dos que participam do horário de verão neste ano, Siqueira Campos disse que também ouviu uma parcela da população. “Eu ouvi parcela do povo que quis o horário de verão. Aí, depois o pessoal vem e me diz : ‘o horário de verão não é bom’. Eu tentei concertar porque, para mim, tanto faz. Ainda que eu tenha dificuldade de acordar muito cedo, mas tanto faz”, disse.
Regulamentação
Neste ano, o horário de verão vigora nos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.
Segundo informações do Ministério de Minas e Energia o horário de verão é adotado em função do aumento da demanda por energia nesta época do ano, resultante do calor e do crescimento da produção da indústria.
Desde 2008, a aplicação do horário diferenciado é regulamentada pelo Decreto n° 6.558, que fixou datas para o início e término. O começo é sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento é transferido para o domingo seguinte.