• 25 de abril de 2009
A proposta salarial apresentada pelo SINDARE em 2006 à Administração, se aprovada na época, propunha um plano de recuperação salarial que deixaria os servidores do FISCO Tocantinense entre os mais bem remunerados do País. Como o objetivo principal é uma remuneração digna para todos os Auditres Fiscais da Receita Estadual, na época o SINDARE sugeriu um reajuste de 159,92% - o mesmo reajuste concedido aos Defensores Públicos do Estado naquele período - que seriam parcelados em duas etapas: 79,96% para viger a partir de 01.01.2007 e mais 79,96% para viger a partir de 01.01.2008. Na oportunidade o SINDARE sugeriu, desde que aprovado aquele percentual, a redução na diferença entre as classes III e IV (na época II e III) para 10%, o que inclusive representaria um reajuste substancialmente maior para os AFRE III (AFRE II na época). Mesmo que não fosse concedido qualquer reajuste após 01.01.2008, ainda assim os vencimentos dos AFRE III e IV estariam incontestavelmente maiores que os de hoje, pois representariam, respectivamente R$ 12.533,75 (AFRE III, Padrão I-A) e R$ 13.926, 39 (AFRE IV (Padrão I-A). Com aprogressão obrigatória para este ano os venicimentos iriam para R$ 13.109,96 (AFRE III, Padrão II-A) e R$ 14.566,63 (AFRE IV, Padrão II-A). Em outtra proposta o SINDARE propunha em reajuste parecido com o dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado e também naquela proposta os salários se encontrariam agora bastantes satisfatórios, na ordem de R$ 12.367,89 (AFRE III, Padrão II-A) e R$ 13.742,10, AFRE IV, Padrão II-A). Tudo isso fora o REDAF que estaria atualmente em torno de R$ 4.678,56 (valor que faz justiça aos amplos incrementos na arrecadação que os Auditores Fiscais têm proporcionado ao Estado ao longo de todos esses anos. Assim caros colegas fica desmistificado de uma vez por todas que o SINDARE não teve e não tem qualquer motivo para ser contra os colegas AFRE III. Ao revés, as propostas apresentadas pelo SINDARE, ao nivelar por cima os salários, propunham diminuiam da diferença entre as classes. Um pena que, infelizmente, essa verdade não seja divulgada por todos. Ah! Para que não paire dúvidas a esse respeito. Essa proposta, escontra-se no bojo do Ofício de n.º 037/2006 que o SINDARE expediu para o então Secretário de Fazenda do Estado do Tocantin s, Sr. Dorival Roriz Guedes Coelho. Nesta senda, caros colegas AFRE III e AFRE IV, tanto antes como atualmente, o SINDARE, e agora também a AUDIFISCO, vão envidar os esforços que lhes são prossíveis a fim de que todos os Auditores Fiscais do Estado do Tocantins sejam dignificados, sob o ponto de vista remuneratório, da forma que merecem. Infelizmente, está provado, aconteceu o que o SINDARE já temia, a concessão da diminuição das diferenças com o nivelamento por baixo. E o que é pior, criou-se desnecessariamente um clima de animosidade no seio da categoria que só favorece os que estão do outro lado do embate dos servidores. Assim, o SINDARE e a AUDIFISCO, como forma de ainda concentrar forças para resolver essas questões iminentes continuam abertas para discussões, sugestões e o bom combate. Até porque eventuais discordâncias por parte dos respectivos dirigentes sindicais, não podem, nem devem preponderar sobre um objetivo maior que o bem-estar de todas a categoria que representam. A quem interessa a troca de farpas entre entidades sindicais neste momento? Quem está a negar aos Auditores Fiscais da Receita Estadual uma remuneração condizente ao cargo que ocupam? Há momento em que se tem mesmo que falar utilizando-se de pura "nitroglicerina"... Agora contudo o momento é para REFLEX?O... e ATITUDE!!!