• 17 de dezembro de 2013

Os integrantes do Comitê Gestor do Estado do Tocantins garantiram aos dirigentes do SINDARE que, após o julgamento da ADI 4214/2009, vão efetuar, se for o caso,  as promoções do Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe III,  para Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe IV. O SINDARE que mais uma vez saiu na frente cobrando, desde o início deste ano, concurso público para Auditor Fiscal da Receita Estadual, concomitantemente, as promoções de AFRE III para AFRE IV, mais uma vez reiterou a sua disposição em alterar a Lei 1609/2005, a fim de permitir a todos os Auditores Fiscais, independentemente de classes a chamada competência plena. Tal mudança permitirá a todos os Auditores o direito de fazer auditoria e lavrar auto de infração em todas as empresas contribuintes do Estado do Tocantins.

O pagamento e a concessão das progressões funcionais, possivelmente se darão no próximo mês de janeiro. Essa é uma promessa que o próprio Secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas, já fizera ao SINDARE, desde agosto deste ano. Embora os secretários Lúcio Mascarenhas e Marcelo Olímpio não tenham garantido, efetivamente, o cumprimento deste pleito, prometeram, contudo que o Governo do Estado se empenhará para o cumprimento, ainda em janeiro de 2014, de tal demanda, que é a concessão e o pagamento das progressões que os Auditores Fiscais fazem jus desde agosto deste ano de 2013. Portanto, o pagamento quando se realizar, incluirá os valores retroativos aquela data.