• 09 de abril de 2013

O SINDARE e a AUDIFISCO têm a satisfação de confirmar para todos os seus filiados que a progressão na carreira está garantida.

Na manhã desta quarta-feira as diretorias do SINDARE e da AUDIFISCO tiveram acesso às tabelas que representam o anexo II da Lei 1.609/2005. Diferentemente do que alardearam os "abutres do quanto pior melhor" não serão duas tabelas e sim três novas tabelas.

Explica-se. Como a progressão é retroativa a agosto de 2011, haverá uma nova tabela cuja vigência é de agosto e setembro de 2011. Uma segunda tabela representa os novos valores com o reajuste referente à correção da data-base a partir de outubro de 2011. Por fim uma terceira tabela se refere aos novos valores já com o reajuste da data-base a partir de outubro de 2012.

Assim os Auditores Fiscais da Receita Estadual que foram duplamente prejudicados com a famigerada Lei 1.777/2007 - primeiro por terem sido preteridos do reajuste concedido aos colegas AFRE III e depois porque foram alocados ao final da tabela, portanto sem chance de progressão.

O SINDARE uma ação de cobrança para corrigir as distorções e tem conseguido êxitos em todas as instâncias judiciais. Independentemente do êxito judicial, o SINDARE tem conseguido também administrativamente significativas conquistas. Inicialmente em 2009 o SINDARE conseguiu aumentar em um padrão (Padrão VI), que contemplou a progressão de então para os AFRE IV. Agora estamos conseguindo o aumento de dois padrões: o VII, que contempla a progressão devida desde agosto de 2011; e o VIII, que contemplará as progressões a partir de agosto de deste ano de 2013.

Nunca é demais alertar que os responsáveis pelos prejuízos causados aos AFRE IV são os mesmos que mentirosa e cinicamente voltarão a enviar mensagens aos filiados do SINDARE tentando confundi-los, dizendo que são os autores de mais esta conquista da categoria dos auditores fiscais. No mês de fevereiro essa turma do mal chegou a publicar duas tabelas, que restou provado, não representarem a realidade dos fatos. Em verdade, são três, como já explicamos. E estão no mesmo projeto de lei da data-base, que agora o SINDARE e a AUDIFISCO, em "primeira-mão" publica para conhecimento de todos os seus filiados.

Os algozes de sempre, autores dos prejuízos causados aos Auditores Fiscais, continuarão a agir, a perpetrar maldades, pois é assim que sempre o fazem. Aliás, prejudicam inclusive aos seus incautos filiados. Prova disso é que as distorções na tabela de vencimentos da carreira fiscal prejudicam não apenas os AFRE IV, mas também os AFRE III e os AFRE II. Isso mesmo, existem auditores na classe II. Mais do que isso, prejudicaram principalmente os aposentados e pensionistas que sequer foram contemplados com qualquer reajuste ou promoção na tal "reclassificação" para a qual eles tanto lutaram em 2007. Mas mentem, enganam, não divulgam os seus “mau-feitos”. Ao revés, ainda tentam sair de santinhos, querendo locupletar-se das lutas alheias. Querem e infelizmente tem, conseguido locupletar-se também do dinheiro da contribuição sindical dos auditores que eles tanto prejudicam. À cata de dinheiro eles não medem esforço. São "experts"" nisso. Perpetradores do mal, vis, traiçoeiros e... mentirosos, cínicos.

Todos esses prejuízos serão corrigidos e recuperados com a ação de cobrança que o SINDARE ajuizou em 2008 e que, após sucessivas vitórias em todas as instâncias judiciais, agora se encontra no Supremo Tribunal Federal, cuja decisão não mais caberá recurso.