• 17 de agosto de 2004
O presidente do Banco Central passará a ter status de Ministro de Estado e, portanto, a ter foro privilegiado, chamado foro de prerrogativa de função, podendo, assim, ser julgado somente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo medida provisória divulgada ontem pela Casa Civil. O governo avalia que a presidência do BC se fortalecerá com essa medida, que já estava sendo discutida há alguns meses, paralelamente ao debate da autonomia do BC, mas ganhou força após os vazamentos de informações sigilosas, tanto fiscais quanto bancárias, envolvendo o nome do presidente do BC, Henrique Meirelles. Pela MP, porém, apenas o presidente da instituição terá essa proteção, que não, portanto, extensiva aos diretores do BC. Os primeiros debates sobre o teor da MP começaram a partir da dificuldade do governo em preencher os cargos do BC. Desde início dos anos 90, todos os presidente do Banco Central, sem exceção, respondem a inúmeros processos decorrentes de medidas que tiveram que assinar por responsabilidade da função. Hoje, é difícil encontrar, no mercado financeiro, pessoas dispostas a correr esse risco. Segundo nota à imprensa divulgada na noite de ontem pelo Ministério da Fazenda, a MP não altera a vinculação do Banco Central ao Ministério da Fazenda. Segundo a nota, "O Governo editou Medida Provisória, por solicitação do Ministério da Fazenda transformando o cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil em cargo de Ministro de Estado. Tal medida não altera a vinculação do Banco Central ao Ministério da Fazenda. O Banco Central do Brasil assumiu nos últimos anos - a exemplo dos bancos centrais de muitos países - importância estratégica em razão da complexidade de suas atribuições. O Ministro Antonio Palocci Filho considera, por este motivo, adequada esta nova definição que vem ao encontro da relevância do Banco Central no plano institucional brasileiro. Meirelles, com status de ministro, passará a ter assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme determina a medida provisória. Já houve um precedente desse tipo de medida quando, em 2001, o cargo de Advogado geral da União (AGU) passou a se equiparar ao de um ministro. Fonte: VALOR ECON?MICO Data: (17/08/2004)