• 09 de fevereiro de 2015

A Procuradoria Geral do Estado elaborou estudo que já foi entregue ao Governador do Estado do Tocantins, Marcelo Miranda em que apresenta um rol de irregularidades, ao seu ver,  nas medidas adotadas no ano passado pelos então governadores Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, notadamente àquelas que representavam qualquer reajuste e demais benefícios aos servidores públicos estaduais a serem implementados em 2015. Segndo o Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale, o documento "orienta o Governador a adotar medidas com vistas a anulação dos atos decorrentes das Medidas Provisórias, bem como promover as medidas normativas necessárias ao restabelecimento dos atos vigentes anteriormente, quais sejam: 1) editar o Ato Administrativo declarando a nulidade dos benefícios concedidos ilegalmente; 2) ajuizar medida judicial cabível declarando a nukidade dos referidos atos.

Na opinião do Procurador, tudo "era muito bonito. Te concedo o benfício, mas só para janeiro de 2015. Pouco importando o impacto financeiro que ia trazer". Sergio do Vale afirma ainda que todas os benefícios concedidos no período a todas as categorias de servidires estão sendo alvo da medida por parte do Governo Estadual, sem discriminar ou "identificar carreiras e sim se é possível manter os atos feitos no ano passado". O Procurador ressaltou contudo que a decisão será do Governador: "Fizemos a análise, estudamos e após vamos mostrar o impacto financeiro e se as vantagens são legais. O Governador (Marcelo Miranda) é quem vai decidir se mantém ou não os atos". A seguir salientou que à época das concessões não houve uma real análise do impacto dos reajustes na folha do Estado.

O SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins,  entende que seja qual for a decisão do Governador do Estado, Marcelo Miranda, em relação ao tema, no Fisco do Tocantins, se dependesse da ação de alguns, pela maldade dos "mesmos de sempre", os aposentados e pensionistas ficariam ou ficarão, mais uma vez, "a ver navios"... Mas,  com a licença da expressão, como se diz na gíria do momento "só que não"... O SINDARE não permitirá, como não tem permitido, mais um prejuízo para esses colegas (aposentados), nem para os seus dependentes (pensionistas).