• 03 de maio de 2013
Terminou o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Mas os contribuintes vão poder enviar suas declarações ainda. A diferença é que terão de pagar multa.

Também será preciso baixar uma nova versão do programa da Receita Federal, quando for liberado. Na quarta-feira (1º), o programa ficou fora do ar. Foi liberado pela Receita na quinta-feira (2).

Além da intermet as declarações podem ser entregues em mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de funcionamento. Não há mais possibilidade de entregar o documento nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a legislação, o contribuinte que perdeu o prazo para entregar sua declaração de IR deverá pagar multa, independentemente da sua situação: dos que não têm imposto devido ou que têm direito à restituição, é cobrado o valor mínimo de R$ 165,74. Se houver saldo a restituir, ele será pago com o desconto da multa.

Já quem tem saldo de imposto a pagar está sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e vale até o mês em que o contribuinte apresentar a declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto a pagar.

Depois de declarar, acompanhe sua situação

A Receita Federal disponibiliza um serviço que permite aos contribuintes acompanharem o processamento da sua declaração de Imposto de Renda. A Receita faz as seguintes classificações nas declarações:

Em processamento: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informado;

Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;

Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;

Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;

Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Desta forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;

Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Para acompanhar o andamento da declaração, é preciso acessar o e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal, e informar seu CPF, código de acesso e senha.

Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso". Tenha o número do recibo de entrega da declaração dos dois últimos anos em mãos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.

 

Com informações: site Economia UOL.