• 01 de junho de 2017

Assim como aconteceu em relação ao REDAF para os auditores fiscais, os servidores administrativos também terão direito ao PDAAF de março deste ano. Isto porque o Decreto n.º 5.646 de 31.03.2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição de n.º 4.879, nesta quinta-feira, 01, que altera o Decreto n.º 4.030/2010 estabelece que o "Índice de Atingimento de Arrecadação - IAA, o índice de composição do cálculo da PDAAF correspondente ao percentual de superação de meta global de arrecadação, resultante do somatório do valor arrecadado no período de apuração com os valores arrecadados nos últimos onze meses imediatamente anteriores, dividido pelo somatório da meta do período de apuração, com as metas dos últimos onze meses imediatamente anteriores, na conformidade da Tabela I, do Anexo I a este decreto".o disposto no Anexo ?nico a este Decreto". Essa alteração, proposta pelo SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, por meio do Ofício SINDARE n.º 006/2017 de 27/03/2017, direcionado ao Secretário Paulo Antenor, e protocolizado em 30/03/2017,  garante o PDAAF de março de 2017 para todos os servidores administrativos com mais de três anos lotados na Secretaria de Fazenda do Estado do Tocantins, assim como foi assegurado o REDAF do mesmo mês para o auditores fiscais em atividade laboral no mês de março de 2017.