• 05 de abril de 2009
A diretoria do SINDARE vem a público agradecer as inúmeras manifestações de solidariedade que tem recebido dos Auditores Fiscais, Classes III e IV, ante aos ataques pessoais perpetrados por pessoas de outra entidade classista. Na linha de diminuir o nível de atuação, dirigentes (?) inescrupulosos, certamente para disfarçar os seus erros históricos, têm partido para uma série de ações contra o SINDARE e seus dirigentes. Alguns desses cidadãos, sem medir as consequências de seus atos, têm também incitado seus filiados contra esta entidade. Apesar de quererem passar uma idéia diferente do que efetivamente andam ??aprontando?, na verdade a todo momento buscam espinzinhar o SINDARE. Senão, acompanhem: 1. Numa ??rasteira? histórica tentaram tomar/extinguir o verdadeiro Sindicato de Auditores; 2. De forma velada puseram ônibus à disposição de seus filiados, convocaram-nos sorrateiramente e tentaram invadir a sede do SINDARE; 3. Solicitaram à FENAFISCO a desfiliação do SINDARE, mas tiveram o seu pedido indeferido; 4. Expediram ofício ao Secretário da Fazenda, pedindo para que nove de seus diretores fiquem à disposição da Superintendência de Gestão Tributária. Para tal, disseram que o vice-presidente do SINDARE se encontrava em tal condição. Fizeram tudo isso em nome da ??moralidade, isonomia e eficiência da Administração?; 5. Fomentam a discórdia no âmbito das Delegacias e Postos Fiscais. Na Delegacia de Paraíso, local de lotação de um Diretor-Jurídico, o Gerente de Fiscalização, dizendo estar em guerra, de forma absurda, telefonou para a Delegacia de Araguaina, fazendo ameaças veladas a uma filiada do SINDARE. Tais atitudes refletem o mais absoluto despreparo que alguns cidadãos têm para representar determinadas entidades. Talvez o risco que correm de, após receberem e assumirem uma entidade com lutas exitosas e históricas, terem dividido a categoria, terem dividido a própria entidade, afastando-se dos verdadeiros líderes, talvez para implantar seus projetos pessoais, correm agora o risco de passar para a história como as pessoas que fizeram ruir uma das maiores conquistas da categoria. Certamente por essas e outras partem para os ataques pessoais e tentam endemonizar uma entidade da envergadura do SINDARE. ? a forma que agem para encobrir os seus próprios desmandos. Enquanto isso a categoria está a esperar um sem número de promessas. Anunciam terem um desmedido prestígio com os altos escalões do Governo. Se têm mesmo não os utiliza em prol da categoria. Pois o que se vê são promessas e mais promessas. Vãs, ressalte-se. Os filiados do SINDARE já receberam o pagamento da Ação do Retroativo. Parceladamente, mas receberam. E de forma integral. Nenhum dirigente ou filiado do SINDARE recebeu qualquer retroativo de demanda pessoal antes dos demais. Outros pagamentos virão em breve. Quando a luta é desigual e o direito é suprimido pela força, há que se valer do Estado Republicano. O judiciário é um dos componentes desse Estado de Direito. Quando uma entidade classista se alia à administração em detrimento de muitos servidores, alguma coisa está errada. Principalmente quando se impede que uma gama considerável dos Agentes do Fisco, tenha um reajuste isonômico. Mesmo que isso não tenha trazido qualquer vantagem financeira para si. Apenas prejuízo para os AFRE IV. Mas, há uma luz no fim do túnel. Algumas pessoas que até pouco tempo se encontravam afastadas, estão, agora, retornando ao sindicalismo. A Carreira ?nica não está perdida. Apesar do risco iminente, têm-se exemplos de Estados em que prosperaram. E no Tocantins, há de prosperar. O fim de mandato pode causar desespero, ante o fracasso latente, mas também pode servir para que novas forças ou antigas lideranças, de fôlego renovado, se reapresentem. A uma entidade de muitas PESSOAS é sempre maior do que ??uma, duas ou três pessoas?. E assim, espera-se um desfecho favorável para todos, a fim de que, num futuro próximo, a paz volte a reinar no seio do Fisco do Tocantins. Enquanto isso o SINDARE, com fulcro na Lei tentará bem representar os seus filiados e representar os seus filiados é, também, buscar os seus direitos de continuar representando uma categoria cujo cargo (Auditor de Rendas / Auditor Fiscal), com a Lei 1609/2005, só teve alteração de denominação. Por isso mesmo o Ministério do Trabalho já entendeu que o Auditor de Rendas é o mesmo Auditor Fiscal IV, motivo pelo qual já por duas vezes renovou a Certidão Sindical do SINDARE, mantendo ativo também o seu registro sindical naquele órgão. Entretanto, como a outra entidade se arvora no direito de representar não apenas os Auditores advindos da do cargo de Agentes de Fiscalização e Arrecadação, o SINDARE tem a obrigação e o direito de continuar a sua luta para continuar tendo o direito de representar os ocupantes dos cargos que sempre representou. Por ora é só que se quer. Mas a COVARDIA que ainda grassa no seio de determinados cidadãos os fazem escudar-se numa entidade, num sitio eletrônico ou em alguns órgãos de notícias para difundirem a mentira e o ódio. Faz parte dos insensatos. Pena que pratiquem a heresia, uma vez que às vezes dizem agir em nome de Deus. ? Pai, nos perdoe! E a eles também! E com o seu poder faça valer, no seu mais amplo sentido, na sua essência, o conhecido adágio de que ??OS C?ES LADRAM, MAS A CARAVANA PASSA?. Antes disso, ilumine a nós todos!