• 02 de setembro de 2015

Como já ocorreu com a "camuflagem" que o governo estadual, à época também com o atual Governador Marcelo Miranda, perpetrou por meio da Lei 1.777/2007, agora também com a Medida Provisória n.º 44/2015, ambas prejudiciais aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe IV, (Auditores Concursados), aos aposentados e aos pensionistas, o SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, envidará todos os esforços para fazer valer os inalienáveis direitos dos seus filiados, seja perante o judiciário, seja perante o Ministério Público, seja enfim, em qualquer instância que a legislação pátria permitir. A história mostra que a justiça será feita e que  "os cães ladram, mas a caravana passa".