• 25 de agosto de 2015

           NOTA P?BLICA

As entidades integrantes do Fórum de Defesa do Concurso Público para a Carreira de Auditor Fiscal e demais signatárias, vem a público, em solidariedade às entidades representativas da classe do Fisco Estadual do Tocantins, manifestar seu repúdio à Medida Provisória nº 44, publicada no DOE-TO de 11/08/2015 e reeditada com alteração em 12/08/2015, que burla o constitucional instituto do concurso público no Estado do Tocantins, representando mais um ??Trem da Alegria? da carreira de auditores fiscais.

O governador do Estado ao publicar a MP que, entre outros, alterou a tabela de vencimentos e de planos de cargos e salários dos auditores fiscais posicionando-se na contramão da Constituição Federal, cujo art. 37, inciso segundo, é bem claro quando quanto a obrigatoriedade do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargos de confiança.

A referida Medida Provisória onera os cofres públicos, com efeito retroativo a 1º de maio deste ano e ainda promove carreiras da Secretaria de Fazenda do Estado de Tocantins atribuindo atividade de competência plena. Além disso, também desconsidera a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que consta na Súmula Vinculante nº 43, aprovada em abril deste ano, na qual indica a inconstitucionalidade de toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

            Ressaltamos, ainda, que Lei 1.609/2005 que reestruturou os quadros da carreira no Estado já está sendo questionada na Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade ?? a ADI 4214/2009 ??, ajuizada pela PGR ?? Procuradoria Geral da República, o STF ?? Supremo Tribunal Federal, com parecer no mesmo sentido pela AGU ?? Advocacia Geral da União e já conclusa ao seu relator Min. Dias Tóffoli, em face de tal ??transposição? de cargo sem o necessário e indispensável concurso público.

            Como se não bastasse, a MP 44/2015 afronta decisão judicial da Vara da Fazenda Pública de Palmas ?? TO, transitada em julgado em 12/06/2015, após sentença do STF que determina o estabelecimento do nivelamento das tabelas do fisco e o restabelecimento dos direitos dos aposentados e pensionistas nessa situação que camufla um manifesto tratamento diferenciados entre os próprios servidores ativos, mas também entre ativos e inativos (aposentados e pensionistas).

Diante do ocorrido, as entidades pedem apoio ao Parlamento Estadual, ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público da União e tornam público que buscarão medidas judiciais contra a MP, em defesa do concurso público, da Carreira do Fisco, da Justiça Fiscal, do tratamento isonômico entres os servidores e do cumprimento de Sentença Judicial em processo transitado em julgado.

Brasília/DF, 24 de agosto de 2015.

- Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

- Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre)

- Nova Central Sindical - Tocantins

- Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF)

- Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG)

- Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

- Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (Sindifisco- DF)

- Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare)

- Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindifern)

- Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS)

- Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT)

- Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional)

- Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (Audifisco)

- Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece)

- Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Afismat)