• 21 de agosto de 2009
Cumprindo o seu papel de bem informar, o SINDARE comunica aos seus filiados que na tarde da última terça-feira, 18/08/2009, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4214/2009, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, em que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 1609/2005, proferiu despacho em que defere o ingresso do SINDIFISCAL e da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, no respectivo processo, ambas na condição de "amicus curiae". A seguir a íntegra do Ministro-Relator: Em 4/8/2009: "Vistos. (...) O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (petições 45949 e 44753) e a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE (petição 94082) requerem a admissão nos autos na qualidade de amici curiae. Decido. Na sessão do dia 22/4/09, no julgamento da ADI-AgR nº 4.071, de minha relatoria, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade destes requerimentos. Clara, por outro lado, a representatividade dos peticionários, que têm legitimidade para discutir a constitucionalidade das normas discutidas nos autos. Ante o exposto, admito o ingresso dos amici curiae. Reautue-se. Publique-se." Agora o processo está concluso para o próprio ministro proferir novas decisões.