• 01 de abril de 2011
 

Grandes jornais do país publicaram recentemente matérias sobre negociação entre o governo da presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais para chegar a uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria dos trabalhadores do setor privado. Esse novo procedimento, segundo a mídia, substituiria o Fator Previdenciário.

 Criado em 1999, esse fator é utilizado para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e resulta de uma equação que tem como variáveis a idade do trabalhador ao se aposentar, o seu tempo de contribuição e a sua expectativa de vida.

Segundo especialistas, o "famigerado" Fator Previdenciário, tão combatido pelas entidades sindicais, na prática, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. Atualmente, um trabalhador homem que iniciou suas atividades aos 15 anos e que contribuiu durante 35 anos ininterruptamente vai se aposentar com 62,5% do valor integral do benefício. Se for mulher, tendo trabalhado e contribuído sem interrupção por 30 anos, e iniciado suas atividades aos 15, vai se aposentar apenas  com 43,2% do valor integral do seu benefício.

A nova fórmula, que vem sendo tratada por especialistas como “Fator 85/95”, somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador no momento da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam ter o mesmo benefício quando a soma atingisse 85.

Segundo as matérias veiculadas pela mídia, a presidente Dilma Rousseff, por questões políticas, não “quer tomar a iniciativa de propor a mudança, mas seus assessores informaram aos sindicalistas que ela aceitaria a nova fórmula se as centrais sindicais a apresentassem”.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) explica que a “nova fórmula” é um meio termo entre a situação atual, com o Fator Previdenciário, e a situação que antecedeu sua vigência. Pela fórmula que está sendo avaliada, um trabalhador que começou sua vida laborativa aos 15 anos e contribuiu ininterruptamente poderia se aposentar aos 55 anos se homem (tendo contribuído por 40 anos), e aos  50 anos, se mulher (tendo contribuído por 35 anos). Em outra simulação, há aquele trabalhador que começou a trabalhar aos 25 anos de idade. Nesse caso, pela nova fórmula, ele se aposentaria, aos 60 anos de idade, se for homem, com 35 anos de contribuição, e aos 55 anos, se for mulher, com 30 anos de contribuição.

A DEN ainda esclarece que pela “Fórmula 85/95”, se ele entrar “muito cedo” no mercado de trabalho (abaixo dos 25 anos, conforme a simulação), fato muito comum nas classes menos favorecidas, também contribuirá para além dos 30 anos, se mulher, e dos 35, se homem, e poderá se aposentar com idade superior à situação que vigorava antes do Fator Previdenciário. Portanto, ele também será obrigado a continuar trabalhando tendo atingido o tempo de contribuição, mesmo que seja numa situação mais confortável do que naquela do Fator Previdenciário.

Importante destacar que existe outro aspecto a ser considerado: o salário base para o cálculo do benefício.  Os trabalhadores menos qualificados tendem a ter um decréscimo em sua remuneração após determinada idade, pois o trabalho exercido, de baixa complexidade intelectual, é pouco valorizado.  Sua “empregabilidade” também diminui, comprimindo a remuneração que consegue auferir. A consequência disso é que sua permanência no mercado de trabalho tende a diminuir a média de seus salários de contribuição e, consequentemente, seu benefício na futura aposentadoria. Mais uma vez, o prejuízo maior recai sobre as classes menos favorecidas.

Por meio da Nota Técnica "Justiça Social com a Extinção do Fator Previdenciário", o Sindifisco Nacional manifestou sua opinião sobre o referido tema. “O trabalhador deve fazer uma escolha que não surgiu do seu livre arbítrio, mas sim de uma imposição legal. Ele não é obrigado a continuar trabalhando tendo atingido o tempo de contribuição”.

A DEN ressalta que, embora a nova regra possa vir a ser um passo na direção correta, a "Fórmula 85/95" ainda está muito longe de promover justiça social e dignidade ao trabalhador brasileiro. A suposta alteração nas regras muda pouco a injustiça promovida com a implementação do "Fator Previdenciário", principalmente no que diz respeito àqueles com menor escolaridade e poder aquisitivo, obrigados a um emprego precoce para garantir a própria sobrevivência.

A ideia de retardar a aposentadoria, por meio de artifícios que incentivem o trabalhador a atrasar o ingresso no mercado de trabalho, ou sua saída para a aposentadoria, pressupõe uma alternativa indisponível à população de baixa renda. Dessa forma, cabe ao Sindicato, mais uma vez, alertar a sociedade da necessidade de lutar contra a manutenção de manobras como essas, que punem os que mais precisam de proteção social e perpetuam a desigualdade no país.

 

Com informações: SINDIFISCO NACIONAL