• 16 de novembro de 2010

Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Supeior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira barrar o senador eleito do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) com base na Lei do Ficha Limpa. O TSE decidiu torná-lo inelegível devido à cassação do então governador do Estado em 2009.

A decisão foi adiada por duas vezes, em 1.º e 28 de outubro, por pedido de vista. Um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia que a candidatura de Miranda fosse negada pelo TSE, com base no Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral tocantinense (TRE-TO) havia aceitado o pedido de candidatura de Miranda ao Senado, considerando que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada em 2010 por ter sido aprovada no mesmo ano das aleições. A suposta violação ao princípio da anualidade foi afastada pelo TSE e acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Jr., defendeu que Marcelo Miranda ficasse inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. "Entendo que Marcelo Miranda pode ser enquadrado na alínea "h", em que detentores de cargo público na administração direta, indireta ou fundacional podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O que importa é a proteção das eleições contra a influência do poder político. Estão todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade", defendeu.

A alínea "h" da Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade a " detentores de cargo na administração pública direta, indireta e fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Marcelo Miranda foi cassado por unanimidade em 2009 pelo TSE por abuso de poder político. na eleição realizada em 2006. Ele foi acusado de, no exercício do cargo de governador, ter utilizado programas sociais para distribuir bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas e serviços a eleitores. Também entre as acusações, a criação de mais de 35 mil cargos, nomeações irregulares e doação de lotes em ano eleitoral.

Fonte: portal Terra.