• 07 de novembro de 2007
Como não poderia deixar de ser, a Justiça do Trabalho em Brasília-DF, concedeu liminar, em sede de mandado de segurança, impetrado pelo SINDARE, e suspendou a medida preciptada e equivocada do Ministério do Trabalho que havia temporariamente defirido o pedido de alteração estatutária de outro sindicato para representar a categoria dos Auditores Fiscais da Rceeita Estadual do Tocantins. O próprio Ministério do Trabalho, por meio de alguns de seus representantes já havia, extraoficialmente, se manifestado em audiência, estranhando a concessão do Registro Sindical antes mesmo de proferir uma decisão acerca do pedido do SINDARE. Com a medida, o SINDARE reitera o que dissera na semana passada, em esclarecimento neste site, que continua sendo o legítimo representante da categoria transformada pela Lei 1.609/05. E, diferentemente do que se apregoa, continuará defendendo arduamente os legítimos direitos dos integrantes da categoria, notadamente dos seus filiados, pugnando por um tratamento justo e isonômico para todos. Isonômico inclusive nas lutas por reajustes salariais, sem permitir que parte da categoria tenha um tratamento, neste sentido, inferior à outra.