• 07 de março de 2009
O dispositico da Lei 1609/2005 que permitiu os então Agentes de Fiscalização e Arrecadação (AFA) transformarem-se em Auditores Fiscas da Receita Estadual, está sendo alvo de ADIN, impetrada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República. As diretorias do SINDARE e da AUDIFISCO se reunirão na próxima semana e se posicionarão, exclusivamente para os seus filiados, acerca da situação. Mas desde já informam que mantém o seu posicionamento de apoio à Carreira �nica, lembrando inclusive que a carreira única em si não está sendo alvo de questionamento, pelo que se pode perceber, e sim a chamada transposição ou acesso de cargo. A despeito de ter saido num determinado site uma notícia acerca de um suposto posicionamnto da PGR em 2006, não se pode asseverar que foi essa notícia o estopim da representação. Também não nos é relevante esse aspecto e sim a defesa dos interesses dos nossos filiados. O que faremos de forma implacável. Como inclusive continuamos fazendo no tocante a certidão sindical, cujo reconhecimento do Ministério do Trabalho acerca da certidão sindical do Sindicato dos Auditores de Rendas é inegável. O cargo de tais Auditores de Rendas não foi extinto. Neste mesmo sentido, a sentença da Juiza do Trabalho de Palmas que reconheceu a não extinção do cargo. Dai porque o Ministério do Trabalho não teve dúvida em manter a certidão sindical do SINDARE, que, ressalte-se, continua válida.