• 30 de setembro de 2010
Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sexta parcela vence nesta quinta-feira (30) e será corrigido em 4,29%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.

Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.

 

Calendário 2010

Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2010:

Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/10 Não incide juros
31/05/10 1% sobre o valor da quota
30/06/10 Juros Selic (05/2010) + 1%
30/07/10 Juros Selic (05/2010 + 06/2010) + 1%
31/08/10 Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010) + 1%
30/09/10 Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010) + 1%
30/10/10 Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010) + 1%
30/11/10 Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010 + 10/2010) + 1%

Obs: A taxa Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

E se eu atrasar o pagamento das quotas?

Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:

Multa de mora - a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.

Juros de mora - adicionar aos juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.