• 06 de junho de 2011
O Banco Central tem razões para desconfiar que parte do investimento estrangeiro direto que vem entrando no país tem como destino final aplicação no mercado de capitais. Alexandre Tadeu Navarro, sócio da Navarro Advogados, e Andrea Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, têm visto um aumento de estruturas complexas que usam a lei 4131 para realizar na verdade aplicações financeiras em ações ou em renda fixa sem pagar um IOF tão pesado.

Segundo informa o BC, aquisições, em bolsa ou não, por parte de não residentes que resultem na propriedade de 10% ou mais das ações com direito a voto de empresas residentes são classificadas como investimento direto no balanço de pagamentos. Participações abaixo disso são consideradas investimento em portfólio (ações).

Navarro explica que, para fugir do IOF, o investidor externo pode abrir uma sociedade anônima, realizando teoricamente um investimento direto. Essa empresa então investe seu dinheiro em outra empresa, que por sua vez investe em outra empresa, que investe em um fundo de investimento em cotas (FIC) de outros fundos. O FIC Multimercado vai então investir em Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), os fundos de renda fixa, ou em fundos de ações.

Nessa estrutura, em vez de pagar o IOF de 6% sobre o total do capital para aplicações de renda fixa ou 2% para ações, o investidor acaba pagando um IOF de 0,38% na entrada do "investimento direto". É verdade que há o custo da complicada arquitetura, de aproximadamente R$ 200 mil a R$ 250 mil, mais cerca de R$ 100 mil para mantê-la a cada ano. "Mas para investidores que entram com valores altos, de mais de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões, esse custo não é tão determinante assim", diz.

Além disso, o investidor, se não estiver em paraíso fiscal, terá de pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho na dissolução da empresa. O segredo para não pagar os 34% de IR que uma pessoa jurídica tem de recolher no Brasil, segundo ele, é dissolver a sociedade logo depois do desinvestimento no fundo.

No entanto, mesmo se entrasse por meio da resolução 2689, que determina as formas de investimento estrangeiro no mercado de capitais, e pagasse os 6% de IOF, o estrangeiro poderia ter de pagar os 15% do IR sobre o ganho obtido em um fundo de renda fixa. Ficaria isento de IR só se investisse diretamente em títulos públicos.

"É preciso fazer as contas direitinho, pois em muitos casos o IR de 34% pode anular os efeitos do IOF para o investidor", lembra Isabela Schenberg Frascino, sócia da Levy & Salomão Advogados. Ela considera que muito dificilmente a pessoa jurídica no Brasil não teria de ser tributada em 34% se o FIC investir em renda fixa.

Andrea Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, lembra que bancos com prejuízos fiscais em sociedade com o investidor externo ajudam a reduzir os ganhos da S/A e portanto reduzir o peso do IR.

Um instrumento que vinha sendo usado neste ano para investimento em renda fixa e que paga IOF de 2% desde dezembro no ingresso do capital estrangeiro, mas pode ser isento de IR em alguns casos, é o Fundo de Investimento em Participação (FIP). Mas a Comissão de Valores Mobiliários já percebeu o movimento e passou a apertar os investidores. Em 15 de abril, a CVM abriu audiência pública a respeito de minuta de instrução que determina que os FIPs precisarão aplicar, no mínimo, 90% dos recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam. A minuta altera a instrução 391, que determina percentual de 67%.

Mas os investidores podem escapar totalmente do IOF para renda fixa por meio de um serviço prestado pelos bancos brasileiros ou estrangeiros com filial no Brasil em troca de comissões. Os bancos têm usado suas reservas em dólar para investir em reais e depois repassam os ganhos, líquidos de imposto e custos, para o investidor por meio de derivativos chamados de "total return swaps". Os bancos vendem os dólares para os outros bancos no mercado interbancário, operação isenta de IOF, e aplicam os reais obtidos em renda fixa, explica Eduardo Salomão, sócio da Levy e Salomão Advogados.

Para repor suas reservas externas em dólar, os bancos tomam linhas de crédito e deixam no mercado externo, não pagando portanto os 6% de IOF sobre os empréstimos de curto prazo. Linhas da matriz podem servir para repor essas reservas em dólar. "Há matrizes de bancos estrangeiros que oferecem diretamente esses derivativos para o investidor externo", diz Andrea Bazzo Lauletta

 

Com informções: site FENAFISCO